MPF obtém condenação de ex-prefeito de Bagre (PA) ao pagamento de multa de R$ 1,4 mi ao FNDE

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Entre 2014 e 2016, o valor foi repassado ao município para a construção de três escolas, mas obras nunca foram concluídas  (Foto:Reprodução)
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça condenou o ex-prefeito de Bagre, na Ilha do Marajó (PA), Cledson Farias Lobato Rodrigues por improbidade administrativa, com prejuízo aos cofres públicos. O ex-gestor foi condenado à perda de função pública, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e ao pagamento de multa civil de R$ 1,4 milhão em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O valor foi repassado ao município para a construção de três escolas municipais de ensino fundamental, mas as obras nunca foram concluídas.

As irregularidades ocorreram entre 2014 e 2016. Nesse período, o FNDE repassou à prefeitura de Bagre cerca de R$ 470 mil para cada escola, o equivalente a 50% do custo total das obras, totalizando o montante de R$ 1,4 milhão. Desse total, a gestão municipal transferiu cerca de R$ 564 mil para a empresa responsável pelo serviço de construção das três instalações. A destinação do restante da verba permanece desconhecida, sem prestação de contas.

Mesmo após sucessivos aditivos, o contrato para edificação das escolas expirou em agosto de 2016, sem a entrega das construções. Conforme apurado pelo MPF, menos de um terço das obras foram concluídas, sendo que as escolas municipais de São João e de Santa Cruz foram paralisadas com 31% de execução e a de Manoel de Souza Castro, com 33%. “Nesse ponto, cumpre registrar que em virtude do grande lapso temporal transcorrido, as obras e materiais de construção no local provavelmente perderam sua funcionalidade, o que demandará mais encargos do Poder Público a fim de finalizar o objeto conveniado”, apontou o órgão na ação.

Por meio de parecer técnico, o FNDE atestou que os objetivos educacionais do termo de compromisso firmado com o município de Bagre não foram cumpridos e que os recursos federais não foram utilizados conforme previsto. Em razão disso, concluiu pela total reprovação das contas da prefeitura e pela restituição total do valor recebido.

Além da condenação por improbidade administrativa, a sentença judicial confirmou decisão anterior e manteve a indisponibilidade de bens do ex-prefeito no valor do prejuízo causado. O MPF também havia pedido a condenação por improbidade da empresa contratada e de seu proprietário, o que não foi acolhido na sentença.

Ação de Improbidade Administrativa 1002329-73.2019.4.01.3900.

Fonte: Ascom MPF/PA  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 02/05/2024/06:31:56

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