Novo Progresso – Justiça manda empresas retomar transporte escolar no município

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O Juiz Substituto “Edinaldo Antunes Vieira” da comarca de Novo Progresso, determinou nesta terça-feira (02), que as empresas “LIANDRO THOMAZ TRANSPORTES ME e J.V SILVESTRE TRANSPORTES ME” restabeleça  o transporte de estudantes no município.

A medida liminar e atendeu à ação movida pela prefeitura de Novo Progresso , que solicitou a manutenção dos serviços pelo prazo de 30 dias , até que seja homologado a licitação realizada neste ano para o transporte escolar do município. “As duas empresas  seriam anteriormente detentoras da licitação publica, e saíram perdedoras nesta etapa” de 2017.

O Juiz lembrou que em primeiro momento não acarretará prejuízos, vez que continuara recebendo valores ajustados pelo contrato relativo a prestação de serviços de transporte escolar ao município de Novo  Progresso.

Estudantes estão sem transporte desde o dia 30 de abril data do vencimento do contrato, a empresa vencedora da licitação esta aguardando a homologação por parte da prefeitura para iniciar os trabalhos.

Prazo

A justiça acrescentou que o prazo para que a medida seja cumprida começa a conta a partir do recebimento da intimação pelas partes.

Multa

A multa pelo descumprimento da decisão é de 5 mil reais até 150 mil reais diários.

A justiça determinou uma audiência de conciliação para dia 31 de maio.

Veja decisãoIMG-20170503-WA0234

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