Justiça mantém proibição de corte de energia nos fins de semana e feriados em Santarém

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Lei municipal proíbe cortes de energia e outros serviços em fim de semana e feriado em Santarém — Foto: Divulgação/Eletrobras

Decisão do TJPA se deu em resposta a um recurso da concessionária Equatorial que contestava a Lei Municipal nº 18.002/2006.

Por votação unânime, a 2ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado Pará (TJPA) manteve proibição à concessionária de energia Equatorial, de corte no fornecimento de energia elétrica às sextas-feiras, sábados, domingos e vésperas de feriados em Santarém, região oeste, como prevê a Lei Municipal nº. 18.002/2006

A decisão é foi tomada durante julgamento de recurso da concessionária que contestava a Lei Municipal que proíbe o corte do fornecimento de energia por concessionárias e permissionárias nos fins de semana e vésperas de feriados, e também por motivo de inadimplência.

No recurso, a Equatorial alegava inconstitucionalidade e abusividade da lei que está em vigor há 13 anos.

Os desembargadores seguiram o voto da relatora, desembargadora Nadja Nara Cobra Meda e vedaram apenas o artigo 1º da Lei, que proibia o corte por motivo de inadimplência. Para os desembargadores, o corte por inadimplência deve ser mantido, após aviso prévio, do contrário a concessionária teria problemas financeiros.

“Assim, observo que a Lei Municipal se encontra parcialmente em descompasso com a Resolução Federal da ANNEL, assim, merecendo o deferimento parcial do recurso, no sentido de se suspender o artigo 1º “caput” da Lei 18.002/2006, posto que sua redação, como acima exposto, encontra-se em desacordo com a mesma, vez que não existe no ordenamento jurídico brasileiro previsão legal que obrigue a concessionária a oferecer os serviços gratuitamente, em caso de inadimplemento pelo consumidor, sendo certo que o que deve existir é o aviso prévio ao consumidor”, diz a decisão.

Ficou mantida a redação do parágrafo único da Lei que diz: “É vedada a interrupção dos serviços citados no artigo precedente as sextas-feiras, sábados, domingos feriados e vésperas de feriados.”

De acordo com a relatora Nadja Nara Cobra, os demais artigos da lei 18.002/2006, não merecem reprovação, uma vez que o Supremo Tribunal Federal já julgou ser constitucional norma municipal sobre direito do consumidor.

Esclarecimento

A Equatorial Energia Pará enviou nota à redação informando que já recorreu da decisão. (abaixo nota na íntegra)

“A Equatorial Energia Pará informa que a justiça ainda não se manifestou em definitivo sobre a constucionalidade da Lei Municipal. Dessa forma a distribuidora continuará atuando de acordo com a Regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e já recorreu da decisão para que a mesma seja reconhecida conforme prevê a Constituição Federal, que o serviço de distribuição de energia não pode ser regulamentado por leis municipais, já que cabe a União.

A empresa também esclarece que não realiza suspensões do fornecimento em finais de semana e feriados, o que existe são fiscalizações, e caso sejam encontradas ligações feitas de forma irregular, após clientes terem o fornecimento suspenso durante dias úteis da semana, a distribuidora executa o chamado ‘recorte’, para impedir irregularidades e garantir segurança do fornecimento”.

Por G1 Santarém — PA

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