Justiça Militar decreta prisão preventiva de PMs acusados de extorsão mediante sequestro, no Pará

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Imagem ilustrativa (Foto:Rodrigo Pinheiro/ Agência Pará)

O sargento Valdenildo Campos Gouveia, o cabo Ailon Ferreira de Jesus e o soldado Gabriel Salgado de Oliveira são acusados de forçar um homem a transferir R$ 1.500 via PIX após ameaçá-lo de prisão, durante uma abordagem

A Justiça Militar do Pará atendeu ao pedido de prisão preventiva feita pelo Ministério Público Militar contra o sargento Valdenildo Campos Gouveia, o cabo Ailon Ferreira de Jesus e o soldado Gabriel Salgado de Oliveira, todos da Polícia Militar, pela prática do crime de extorsão mediante sequestro em concurso de pessoas. (As informações são do O Liberal).

Eles são acusados de intimidar um homem durante uma abordagem e forçá-lo a transferir R$ 1.500 via PIX para a conta de uma pessoa utilizada como “laranja”, em Belém.

O crime teria acontecido no dia 16 de agosto de 2021, por volta das 21h20. A vítima, que não será identificada por segurança, estaria retornando para sua casa, em um carro particular, quando o véiculo foi interceptado pela viatura 2419 e o homem foi abordado pelos três policiais militares no quilômetro 5 rodovia Augusto Montenegro.

Durante a abordagem, os militares teriam intimidado a vítima, fazendo perguntas sem fundamentos, como se o mesmo tinha porte de arma, mesmo estando desarmado. Em seguida, eles fizeram vistorias no automóvel, deixando os documentos espalhados, e ameaçaram levar o rapaz para a delegacia, ameaçando-o de prisão, mesmo sem ele ter cometido nenhum crime.

Um dos policiais entrou no carro da vítima e seguiu com ela enquanto os outros dois acompanharam na viatura. No caminho, o policial que acompanhava o homem disse que ele teria que pagar o valor de R$ 3 mil para ser liberado. Chegando na delegacia, os militares continuaram intimidando a vítima, dizendo que iriam chamar a imprensa.

Ainda de acordo com o boletim de ocorrência, depois de mais de uma hora de insistência, a vítima foi convencida a fazer uma transferência, via PIX, para a conta de uma outra pessoa, no valor de R$ 1.500. Depois disso, eles liberaram o homem no pátio da delegacia da Marambaia e saíram do local sem dar esclarecimentos.

“Dessa forma, transtornos provocados pela atuação dos denunciados, visando à perturbação do desenvolvimento da instrução, que compreende a colheita de provas de um modo geral, tanto na fase investigativa quanto judicial, por si só, é motivo a ensejar a manutenção da prisão preventiva”, disse a decisão assinada pelo juiz Lucas do Carmo de Jesus, titular da Justiça Militar do Estado do Pará.

Jornal Folha do Progresso em 01/06/2022/

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