Justiça suspende soltura de grupo preso por tráfico de drogas em Cametá

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(Foto:Reprodução) – Nove acusados seriam liberados via alvará de soltura.

A Justiça estadual suspendeu os alvarás de soltura que colocariam em liberdade nove pessoas detidas por tráfico de drogas e por envolvimento com o crime organizado em Cametá, nordeste do estado. Os acusados continuarão presos preventivamente. As informações foram divulgadas no sábado (25).

Na última segunda-feira (20), o juízo da vara de combate ao crime organizado de Belém concedeu alvarás de soltura a Andréia Clivia Ribeiro Guedes, Paulo Marcos Barbosa dos Santos, Edson Gomes Corrêa, Igor Sanches Batista, Julilma Tavares Pinto, Natanael Pinheiro Barbosa, Elan Cardoso da Cruz, Franciel Freitas da Silva e Carlos Vitor Flexa Ferreira, todos presos em dezembro de 2018.

O juiz acolheu o argumento de defesa dos acusados, que alegou excesso de prazo na prisão preventiva. Ao tomar conhecimento da decisão, o Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), com apoio do procurador-geral de Justiça do Pará, Gilberto Martins, recorreu, na terça-feira (21), ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) para suspender os alvarás de soltura.

No recurso, os promotores de Justiça integrantes do Gaeco apresentaram, entre outros argumentos, jurisprudências favoráveis à manutenção da prisão preventiva, o risco de a soltura comprometer a ordem pública e reforçaram a gravidade dos crimes praticados pelos acusados. O recurso destaca que “a permanência dos recorridos em liberdade incentiva a criminalidade e o descrédito nas instituições estatais”.

Entenda o caso

As nove pessoas foram presas em 2018 durante a Operação Rouge, deflagrada pelo MPPA, com apoio da Polícia Civil, para desarticular organização criminosa voltada à comercialização de entorpecentes ilícitos e prática de outros delitos correlatos no município de Cametá.

Segundo as investigações, a organização criminosa utilizava uma rede de agentes para praticar uma grande quantidade de crimes, entre eles o tráfico de drogas, a associação para o tráfico, organização criminosa e roubo.

As atividades ilícitas ocorriam com o cadastramento dos pontos de venda de drogas, denominados “biqueiras”, bem como, dos criminosos responsáveis por estes pontos, dos quais se cobrava uma taxa mensal a título de contribuição com a “caixinha” desta organização criminosa.

Por G1 PA — Belém

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