Mãe é obrigada a pagar passagem de bebê em lancha

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(Foto: Rosiane Belo / Acervo Pessoal) – Várias mães com crianças de colo foram surpreendidas pela cobrança e empresa diz que é determinação da Arcon.
Rosiane mostra que o filho não ocupa lugar, pois tem um ano e vai no colo. Mas empresa Machado Transportes e Navegação obrigou o pagamento

Rosiane Belo é acostumada a fazer a viagem Barcarena – Belém de lancha. Mas nesta segunda-feira (10) foi surpreendida por uma cobrança incomum: o bebê dela, de um ano de idade, foi obrigado a pagar. Não só ela, mas outras mães também tiveram de comprar passagens para crianças de colo, que em condições normais têm gratuidade. Precisando viajar, todas acabaram aceitando. A denúncia chegou pelo WhatsApp da Redação Integrada de O Liberal. O número é (91) 98439-8833.

“Um fato absurdo. Ao comprar a minha passagem e do meu esposo, o vendedor me disse que eu tinha que pagar a passagem do meu bebê de um ano… e disse que é nova lei da Arcon (Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Pará). A cota de gratuidade por lotação era de 15% e que já tinha esgotado. Por fim, várias crianças de colo, como o meu, tiveram de pagar. Estou revoltada com isso”, criticou Rosiane, que em quatro anos fazendo esse trajeto, nunca viu nenhuma criança de colo ser sujeita a cobrança de passagem.

 (Rosiane Belo / Acervo Pessoal)
(Rosiane Belo / Acervo Pessoal)

Rosiane Belo mostra que precisou comprar três bilhetes: para ela, para o marido e para o bebê de um ano (de colo), que nunca pagou passagem Rosiane Belo mostra que precisou comprar três bilhetes: para ela, para o marido e para o bebê de um ano (de colo), que nunca pagou passagem (Rosiane Belo / Acervo Pessoal)

Em nota, a Arcon garantiu que “…vai apurar a denúncia apresentada pela imprensa. Caso o percentual de 15% para gratuidade não tenha sido alcançado, serão tomadas as devidas providências, como notificação e multa da empresa se for comprovada a irregularidade na venda de passagens”.

No entanto, essa cota, segundo o órgão, não se aplica a crianças de colo. Caso ocorra novamente, deve ser imediatamente comunicada a algum fiscal da Arcon no terminal onde a situação ocorreu. Este caso ocorreu com a empresa Machado Transportes e Navegação, operadora da lancha Expresso Fé em Deus II, saindo do porto São Francisco.

“Independente da cota estabelecida pela lei da gratuidade, as crianças de colo, com menos de um ano, não pagam passagem. Orientamos aos usuários que se sentirem prejudicados a entrarem em contato com a Ouvidoria  da Arcon, pelo telefone 0800-091-1717 ou pelo e-mail ouvidoria@arcon.pa.gov para que as providências sejam tomadas pela equipe de fiscalização da Arcon”, informou o órgão.
Por:Redação Integrada de O Liberal
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