MPF e Defensorias pedem que União seja obrigada a garantir saque do auxílio emergencial em todos os bancos

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(Foto:Reprodução) – Pedido à Justiça busca evitar aglomerações nas agências da Caixa

O Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE/PA) entraram com ação na Justiça Federal nesta quinta-feira (28) em que pedem decisão urgente para evitar aglomerações para o saque do auxílio emergencial durante a pandemia da covid-19.

Procuradores da República e defensores públicos solicitam que a União seja obrigada a possibilitar que os saques possam ser feitos em todas as agências de todos os bancos do país, e não só nas agências da Caixa Econômica Federal, como ocorre atualmente.

Para que o serviço possa ser oferecido em todas as agências bancárias do país, MPF, DPU e DPE/PA pedem que a União seja ordenada a construir solução com todo o sistema bancário nacional, para proporcionar o compartilhamento da base de dados processados e da rede de tecnologia.

“A decisão administrativa (infralegal) que notoriamente tem provocado prejuízos sociais e sanitários ainda incalculáveis para o país foi a escolha tão somente da Caixa para concentrar o processo relacionado à conta poupança social digital”, criticam os membros do MPF e das Defensorias Públicas.
A lei sobre a concessão do auxílio emergencial e o decreto que a regulamenta não impedem a utilização de toda a rede bancária nacional para o atendimento dessa demanda extraordinária e urgente, observam.

Só a infraestrutura do Banco do Brasil já seria suficiente para mais que dobrar o número de agências bancárias à disposição dos beneficiários, e a ativação de toda a rede bancária brasileira significaria um aumento de cinco vezes o número de agências da Caixa, informam MPF e Defensorias.

Na ação, procuradores da República e defensores públicos citam uma série de exemplos do caos no atendimento ao saque do auxílio no Pará, como notícias sobre filas quilométricas, tumultos, e até invasão a agência da Caixa.

Atendimento da Caixa no PA – Na ação também foram feitos pedidos para a determinação de providências necessárias à organização do atendimento nas agências da Caixa no Pará.

MPF, DPU e DPE/PA querem que a Caixa seja obrigada a tomar medidas que vão desde a organização das filas e a alocação das pessoas no interior do banco, até à orientação das pessoas para a utilização das ferramentas virtuais disponíveis, e a racionalização do atendimento, nas agências físicas, casas lotéricas e correspondentes bancários.

Considerando que as aglomerações se estendem para fora das agências, com filas e grande movimentação de pessoas nas imediações, MPF e Defensorias pedem que seja imposta à União e ao Estado do Pará a obrigação de garantir a segurança e a ordem pública nesses locais, assegurando o distanciamento social entre as pessoas, a ordenação urbana, e realizando policiamento ostensivo, para proteger as pessoas que se dirigem às instituições financeiras.
Também foi pedido que o banco seja obrigado a reativar sua agência-barco, com deslocamento imediato à região do arquipélago do Marajó onde há municípios não atendidos por agências bancárias da Caixa.

Mais eficiência – MPF, DPU e DPE/PA pediram à Justiça Federal, ainda, decisão que determine medidas para ajustar o processo de análise e concessão do benefício emergencial no Pará.

Foi pedido que a União, a Caixa e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) sejam obrigadas a estabelecer definição objetiva do prazo de processamento dos requerimentos e pedidos de reanálise, além dos pagamentos do auxílio emergencial, tendo como parâmetro o prazo de cinco dias úteis.

Também foram apontadas como necessárias as autorizações para atualização dos dados do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras), e da situação de emprego ou desemprego dos requerentes.

A disponibilização de informações precisas sobre os motivos de eventuais negativas do auxílio ou – nos casos de aprovação do cadastro – da falta de depósito dos valores também é um item cujo atendimento é considerado fundamental pelos procuradores da República e defensores públicos.
Processo nº 1014637-10.2020.4.01.3900 – 5ª Vara da Justiça Federal em Belém (PA)

Íntegra da ação: https://tinyurl.com/yby34zqy
Consulta processual: http://pje1g.trf1.jus.br/pje/ConsultaPublica

Por:RG 15 / O Impacto com informações do MPF

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