Multa a motorista que molhar pedestre só é aplicada se houver intenção deliberada, diz Detran

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É o agente de trânsito quem determina se o “banho” tomado pelo pedestre configura crime Foto:Reprodução-(Igor Mota)

Diretor do órgão diz que agentes são orientados a avaliar se houve dolo na prática, que é criminosa

banho2 É o agente de trânsito quem determina se o “banho” tomado pelo pedestre configura crime Foto:Reprodução-(Igor Mota)

O agente de trânsito deve ter a percepção bem clara de que o condutor tinha a intenção deliberada (o dolo) de molhar a pessoa. É o que afirmou o coordenador de planejamento do Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran), Valter Aragão. Ele se refere às situações em que motoristas passam por poças de água e molham pedestres ou motociclistas. Segundo o Código Brasileiro de Trânsito, molhar pedestres, motociclistas, ou até mesmo outros veículos, é infração de trânsito de grau médio.
O motorista que for flagrado por um agente de trânsito cometendo tal atitude ou jogando detritos em via pública – latas de cerveja e refrigerantes, coco, lixo, entre outros objetos – poderá ser multado. O valor da multa é de R$130,16. E será aplicada, ainda, a soma de quatro pontos na carteira nacional de habilitação (CNH) do infrator, explicou.

Valter Aragão disse ainda que a infração só pode ser validada se tiver a presença física de um agente de trânsito na hora do ato. Nesta sexta-feira, ele afirmou ser importante esclarecer que o Detran não faz um trabalho específico para flagrar esse tipo de infração. “Essas situações são eventuais. No ano passado, foram 12 registros, sendo que quatro foram em Belém e os demais no interior. Então não é um trabalho direcionado em cima disso”, afirmou.

Os agentes estão em operação de fiscalização, fazendo o trabalho de controle de trânsito, por exemplo, e surgem essas situações. “É algo que vai da subjetividade, da avaliação do agente naquela ocasião. É lógico que se observa a questão da chuva, da condição da via. Em nosso Estado chove bastante”, afirmou. Em 2019, uma infração já foi registrada.

Valter Aragão acrescentou: “Agora, nos casos específicos, quando for possível o agente flagrar, da forma como ele visualizou, ele conseguiu entender que aquela conduta foi deliberadamente com a intenção de vir a molhar as pessoas. Não é qualquer situação que vai se enquadrar essa infração”.

Ele citou um episódio que ocorreu na Grande Belém. As pessoas estavam em uma parada de ônibus. E havia água na via. “O cidadão vinha sozinho (na via). E, à direita, uma parada de ônibus. E uma quantidade de água. Ele, com espírito de falta de educação e de respeito ao próximo, acelerou o veículo, aumentou bruscamente a velocidade, e direcionou seu carro para a poça de água e deu aquele banho nas pessoas na parada”, contou. Logo em seguida, o condutor foi abordado por um agente de trânsito. E ficou comprovado que não havia razão para o motorista fazer aquela manobra. “Ele não teve justificativa nenhuma. E foi multado”, disse.

Valter explicou que o agente de trânsito é treinado e segue o que estabelecem os manuais de fiscalização do Departamento Nacional de Trânsito. “O Código de Trânsito é um código cidadão, de respeito ao próximo. Então, a gente orienta que as pessoas respeitem o próximo. Você está vendo a rua alagada e vai acelerar de maneira brusca, jogando água nas pessoas? Vai tomar algum tipo de atitude irresponsável nesse sentido? Se coloque no lugar daquela pessoa que está indo trabalhar, indo para sua casa, para escola. O agente de trânsito deve flagrar, mas deve ter a percepção bem clara que o condutor tinha a intenção deliberada (o dolo) de molhar a pessoa”, afirmou.

Fonte:Dilson Pimentel.

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