Nova lei obriga médicos a notificarem violência contra mulher

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Mulher agredida pelo marido (Foto:Renato Chalu / Arquivo)

Profissionais de saúde deverão notificar não só casos confirmados, mas também casos com indício de violência

Para ajudar a criar políticas públicas de prevenção e combate à violência contra a mulher, desde 2003, agentes de saúde são obrigados a notificar compulsoriamente o sistema de saúde sobre casos confirmados de agressão às pacientes. Agora, com a lei n° 13.931, esses profissionais terão tarefas adicionais no combate à violência.

A partir de hoje, quando a medida entra em vigor, eles deverão notificar não só casos confirmados, mas também casos com indício de violência, e, além de informar ao sistema de saúde, terão que comunicar autoridades policiais em até 24 horas. A medida entra em vigor a aprtir desta terça-feira (10).

“Essa lei é muito bem-vinda, porque abrange todo o tipo de violência contra a mulher, seja física, sexual ou psicológica”, ressalta Maria Rita de Souza Mesquita, obstetra e diretora de Defesa Profissional da Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo (Sogesp). “Quanto mais ferramentas tivermos para combater esse problema no Brasil, melhor”.

Com a intenção de conhecer as reais estatísticas de violência contra a mulher e fomentar novas políticas de combate e denúncia, as notificações coletadas serão compartilhadas entre a Secretaria de Estado da Saúde e a Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde.

Ainda assim, a forma como essa lei será regulamentada permanece um mistério para os médicos. Isso porque ainda não foi divulgado o canal pelo qual os profissionais deverão fazer a notificação e de que forma ela pode ser feita sem ferir o sigilo médico, parte importante da conduta e ética estabelecida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

“Cabe ao médico cumprir a lei e cabe aos órgãos governamentais criar formas para que essa lei seja regulamentada efetivamente”, destaca Mesquita. Para a obstetra e representante da Sogesp, o ideal é que os órgãos responsáveis criem um canal onde os agentes de saúde possam fazer a notificação dentro das 24 horas estipuladas, além de um questionário que indique quais informações são relevantes e devem ser fornecidas pelo médico às autoridades policiais e de vigilância sanitária.

Os médicos temem ainda que a falta de informações sobre o processo de notificação iniba a procura de pacientes por hospitais e postos de saúde, com medo de terem informações íntimas reveladas ou sofrerem retaliação do agressor. “É importante destacar que o médico não deve e nem pode entregar o prontuário da paciente sem a autorização prévia dela”, esclarece Mesquita. “As mulheres devem entender que essa lei é uma forma de ajudar a identificar o número de ocorrências de violência contra a mulher no país e que, a partir disso, serão criadas ações que fortalecerão o combate à violência no Brasil”.

Por:Redação Integrada

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