Nova lei: Pais podem trocar o nome do recém-nascido até 15 dias após o registro

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(Imagem meramente ilustrativa / Ilustração | Google)- Para mudar o nome do bebê, responsáveis devem se dirigir a um Cartório de Registro Público de Pessoas e solicitar a alteração

Uma mudança na legislação brasileira, por meio da lei 14.382/2022, que já está em vigor, permite agora que os pais arrependidos do nome escolhido para o recém-nascido façam alteração em até 15 dias após o registro no cartório. Antes, a troca de nome era permitida quando o cidadão completasse a maioridade.

Para mudar o nome do bebê, os responsáveis devem se dirigir a um Cartório de Registro Público de Pessoas e solicitar a alteração. Se o novo nome for consensual entre os pais, a mudança é imediata. Caso contrário, é necessário entrar com uma ação judicial junto à Vara de Registro Público da Comarca para resolver a situação com a participação de um juiz. Confira publicação do Senado Federal:

Outras alteraçõesA nova legislação também incluiu mudanças no sobrenome. Dessa forma, abre-se a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, basta a comprovação do vínculo.

Também é possível a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão da filiação. E a mudança na lei também permite que filhos acrescentem ou retirem sobrenome em virtude da alteração do sobrenome dos pais.O procedimento nos cartórios é feito em, no máximo, cinco dias. Para a modificação, é necessária a apresentação de documento de identificação, como RG, CPF, passaporte, título de eleitor e certificado de reservista em caso de homens. A modificação do nome é cobrada, e o valor do serviço varia de acordo com o estado em que é realizada a troca.Antes da mudançaO processo para alterar o nome na maioridade era pouco conhecido no país, mas pessoas podiam fazer essa mudança ao completar 18 anos. O prazo se estendia até a meia-noite do dia em que completaria 19 anos. Outro dispositivo já permitia que transexuais alterassem o nome social nos documentos diretamente no cartório, sem a necessidade de ação judicial.

 

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