PM mata a ex a tiros e se mata em seguida, diz polícia

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Jackson de Jesus foi levado a um hospital, mas não resistiu aos ferimentos. Caso é investigado pela Polícia Civil.

O policial militar Jackson de Jesus é suspeito de matar a ex Adriana Leite a tiros em Itaberaí, no noroeste goiano, e ter se matado em seguida, segundo a Polícia Militar. A Polícia Técnico-Científica informou que a mulher morreu no local e o homem foi encaminhado a um hospital, mas não resistiu aos ferimentos.

A Polícia Civil instaurou o inquérito e investiga o homicídio. A PM disse que determinou a instauração de um processo administrativo para investigar como ocorreram os fatos. Além disso, informou que o PM em questão estava apto a trabalhar no serviço operacional.

Nas redes sociais, Adriana contava que era geógrafa, pedagoga e instrutora educacional. A PM diz que não há registros de ocorrência ou de medida protetiva que envolvam o suspeito e a vítima.

A Polícia Científica informou que foi realizada a perícia no local. Como o homem morreu no hospital, equipes do Instituto Médico Legal (IML) estão se deslocando até a unidade para averiguar os fatos e encaminhar o corpo para a necrópsia. Ainda não há informações sobre a motivação do crime.

Local em que mulher foi morta por policial militar, em Itaberaí — Foto: Reprodução/Redes Sociais
Local em que mulher foi morta por policial militar, em Itaberaí — Foto: Reprodução/Redes Sociais

Nota da Polícia Militar:

“A Polícia Militar do Estado de Goiás informa sobre a solicitação de nota, referente a ocorrência envolvendo um policial militar na cidade de Itaberaí:

Que ao tomar conhecimento sobre o fato ocorrido, a PMGO determinou a instauração de Procedimento Administrativo a fim de averiguar como se deram os fatos. O Policial Militar estava apto a trabalhar no serviço operacional, conforme o Comando de Saúde da PMGO.

Informamos ainda, que não há registro de ocorrência, nem registro de Medida Protetiva referente aos envolvidos no fato.

A Polícia Militar do Estado de Goiás reitera seu compromisso com o cumprimento da lei, e esclarece que tais ações não condizem com os valores da corporação.”

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