Prefeito de Vitória do Xingu é condenado por peculato.

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O prefeito ainda pode recorrer da decisão. Tesoureiro da Câmara também foi condenado

Foto: TJ/PA-Por maioria de votos, as Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Pará condenaram o prefeito de Vitória do Xingu, Erivando Oliveira do Amaral, a pena de oito meses de reclusão pelo crime de peculato, além da perda do cargo público. As informações foram divulgadas pelo Trubunal de Justiça do Pará nesta terça-feira (28). O prefeito foi denunciado pelo Ministério Público por despesas não autorizadas, desobedecendo as leis que determinam concorrência e coletas de preços para a compra de bens, serviços e obras. O prefeito ainda pode recorrer da decisão.

Além do prefeito, também foi condenado Sílvio Viana de Lima, que era tesoureiro da Câmara Municipal de Vitória do Xingu no exercício em que Erivando foi presidente da Câmara dos Vereadores. Sílvio também foi condenado por peculato a pena de reclusão de 5 anos e 5 meses, porém, a pretensão punitiva foi prescrita.

A denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado contra o então presidente da Câmara dos Vereadores de Vitória do Xingu baseou-se na acusação de fraude de assinaturas para a liberação de diárias em nome dos vereadores André Camargo, Raimundo Olivete, Claudenor Silva e Maria das Neves, sem que estes tivessem recebido os respectivos valores. A acusação de fraude nas assinaturas foi comprovada através de laudo pericial. Os réus também foram acusados de crime de falsidade ideológica, mas a pretensão punitiva também prescreveu em relação a esse crime, que tem pena máxima prevista de cinco anos.

Para o relator da ação, desembargador Mairton Carneiro, ficou evidente a responsabilidade do então presidente da Câmara e atual prefeito de Vitória como ordenador de despesa e de Sílvio pelo pagamento dos valores ‘restando comprovado nos autos que vários pagamentos foram realizados de forma ilegal. Pois nos recibos constavam assinaturas falsas de vereadores que deveriam receber os pagamentos das diárias’. O desembargador também entendeu ‘que se denota de todo o contexto do delito, ambos atuavam visando apenas um resultado, qual seja a apropriação do dinheiro público cometendo o mesmo ilícito’.

Na mesma ação, foi denunciado o então contador da Câmara dos Vereadores, Anfrisio Augusto Nery da Costa, que foi absolvido pelas Câmaras Criminais Reunidas por entenderem ‘que este tão somente cumpria o seu papel como contador da Câmara, assinando as notas de empenho e realizando os relatórios de prestação de contas ao Tribunal de Contas dos Municípios, mas não presenciava a assinatura dos recibos pelos vereadores e não tinha a incumbência de fiscalizar se de fato as viagens eram realizadas’.

O ORM News tenta contato com os acusados.

Por ORMNEWS

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