Prestação de contas rejeitada pode barrar ex-prefeita Madalena Hoffman

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Veterana na política, primeira dama por duas vezes e prefeita por um mandato, a ex-prefeita Madalena Hoffman (PSDB) corre o risco de ficar de fora da disputa no próximo ano, após decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que barrou candidatos que tiveram as contas da campanha rejeitadas. Madalena não pode concorrer uma vaga na Assembleia Legislativa do Pará por falta da certidão eleitoral. A decisão não inclui o companheiro de chapa candidato a vice pelo (PMDB) o Radialista Edio Rosa.

As contas de foram rejeitadas pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) ano passado. Ele recorreu ao TSE. Conforme a legislação vigente e advogados especializado em Legislação Eleitoral, hoje, Madalena teria sua candidatura impugnada.

O TSE diz ter pelo menos 21 mil políticos na mesma situação de Madalena Hoffman (PSDB) no País. “É dez vezes mais gente que os atingidos pela Lei da Ficha Limpa”.

Rejeição

Processo nº. 351-75.2012.6.14.0091

Prestação de Contas de Campanha – Eleições 2012.

Candidato (a): MADALENA HOFFMANN

Candidato (a) ao Cargo de PREFEITA (A)

S E N T E N Ç A

Tratam-se os presentes autos de prestação de contas apresentada pela Senhora Madalena Hoffmann – Candidato (a) ao Cargo de PREFEITA (A) nas eleições municipais de 2012 de Novo Progresso/PA, pelo PARTIDO PSDB, com a finalidade de demonstrar como ocorreu a arrecadação e aplicação dos recursos em sua Campanha Eleitoral/2012.

Em seu relatório conclusivo (fls. 376/380), a unidade técnica manifestou-se pela NÃO PRESTAÇÃO DAS CONTAS, pois as mesmas estão desacompanhadas de documentos que possibilitem a análise dos recursos arrecadados e dos gastos de campanha.

Instado a se manifestar, o Representante do Ministério Público Eleitoral, através do parecer de fls. 381, posicionou-se pela NÃO PRESTAÇÃO DAS CONTAS apresentadas.

É o relatório. Passo a decidir.

A Resolução TSE nº 23.376/2012 preconiza que candidatos a cargos eletivos, Partidos Políticos e Comitês Financeiros deverão prestar contas alusivas à arrecadação e aplicação de recursos na campanha eleitoral. Ressalta-se que a referida Resolução foi alterada pela Resolução TSE nº 23.382/2012, conforme decidido na Instrução nº. 154264 (Inst) – DF, RES. De 28/06/2012, Relator Min. Arnaldo Versiani Leite Soares, a qual exclui do art. 52 o § 2º, transformando o § 1º em parágrafo único.

Compulsando os autos, infere-se que o (a) candidato (a) NÃO JUNTOU OS DOCUMENTOS QUE POSSIBILITEM A ANÁLISE DOS RECURSOS ARRECADADOS E DOS GASTOS DE CAMPANHA, de acordo com o disposto no § 1º do art. 51 da Res. do TSE 23.376/2012.

 Ante o exposto, acolhendo o parecer do Ilustre Representante do Ministério Público Eleitoral, com fundamento no artigo 45, § 2º c/c 51, inciso IV da Resolução TSE nº 23.376/2012, DECIDO PELA NÃO PRESTAÇÃO DAS CONTAS EM TESTILHA.

Dê-se ciência ao Ministério Público Eleitoral.

Publique-se em Cartório. Registre-se.

Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE.

Novo Progresso/PA, 30 de Julho de 2013.

IRAN FERREIRA SAMPAIO

Juiz Eleitoral da 91ª ZE-PA

A decisão do meritíssimo juiz eleitoral de Novo Progresso DR. Iran Ferreira Sampaioem condenar por não prestar contas em 2012 a ex-prefeita Madalena foi amparada em decisões do TSE. “A não apresentação da documentação exigida (…) é falha grave e compromete a análise das contas, uma vez que impede o efetivo controle da Justiça Eleitoral sobre as doações estimadas recebidas.

Dr. Iran Ferreira Sampaio
Dr. Iran Ferreira Sampaio

“Pela decisão , quem teve contas reprovadas perde a quitação eleitoral, mesmo com recurso pendente”. “O Direito Eleitoral tem uma particularidade –nele, os recursos não têm efeito suspensivo, ou seja, a decisão segue valendo até que haja julgamento em instância superior.”

A condenação deveu-se a um esquecimento. “As prestações de contas da campanha eleitoral de 2012 foi apresentada sem documentos para analise , fato considerado sem prestação Pela justiça.

Registros

Em 2014 a ex-prefeita Madalena Hoffman tentou disputar uma vaga na Assembleia Legislativa do Estado do Pará e teve sua candidatura indeferida pela ausência da certidão eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral pediu a cassação da candidatura de Madalena ao TRE e, depois, ao TSE. Para não ser sentenciada sobre o caso em Brasília, as eleições foram realizadas, e Madalena saiu da disputa.

O julgamento pela não prestação ocorreria quando não apresentadas as contas após a notificação a que se refere o art. 27, § 4º, e implicava o impedimento de o candidato obter a certidão eleitoral até o final da legislatura ou até a efetiva apresentação.

As resoluções que regeram as eleições de 2010 (Res.-TSE nº 23.217) e 2012 (Res.-TSE nº 23.376) repetiram a sistemática adotada pela Res.-TSE nº 22.715/2008 no tocante aos prazos. Assim, para o pleito de 2012, os candidatos tiveram de prestar contas até 6.11.2012 (ou 27.11.2012 para os que concorreram ao segundo turno). Não observado esse prazo, deveriam ser notificados para prestarem em até 72 horas, sob pena de terem as contas julgadas não prestadas e ficarem sem quitação eleitoral.

A Res.-TSE nº 23.376/20123, que disciplinou a prestação de contas nas eleições de 2012, trouxe como principal inovação a “exigência de aprovação das contas eleitorais para a obtenção de certidão e, consequentemente, do próprio registro de candidatura”, consoante ensinam Diana Câmara e Virgínia Pimentel4.

Entretanto, a Res.-TSE nº 23.382/2012 alterou a Res.-TSE nº 23.376/2012 com a exclusão do § 2º do art. 52, o qual disciplinava que o candidato que tivesse suas contas desaprovadas pela Justiça Eleitoral estaria impedido de obter certidão de quitação eleitoral, e com a transformação do § 1º em parágrafo único.

Dessa forma, com essa decisão, a desaprovação de contas de campanha não impede a obtenção de certidão de quitação eleitoral. Entretanto, ressalta-se que o entendimento não está sedimentado, podendo ser alterado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

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Megalle (Chefe da casa civil) ex -prefeita Madalena Hoffman.em vista recente a Novo Porgresso
Megalle (Chefe da casa civil) ex -prefeita Madalena Hoffman.em vista recente a Novo Progresso

Após o julgamento das contas como não prestadas, o candidato omisso ficará pos quatro anos sem poder obter quitação eleitoral (art. 58, II, da Res. TSE nº 23.406), o que lhe imporá restrições no exercício de alguns direitos, incluindo a impossibilidade de concorrer nos pleitos eleitorais de 2016 e 2018, já que a quitação eleitoral está englobada como uma das condições exigidas para o registro de candidaturas. Caso nos quatro anos da sanção o candidato não venha a prestar contas, a sanção perdurará até que ele venha a apresentá-las.

Já os partidos políticos omissos, perderão o direito ao recebimento de quotas do Fundo Partidário, aplicando-se a perda à instância partidária (nacional ou regional) que deixou de prestar contas.

Madalena teve o processo tramitado e julgado e perdeu prazo para recurso, tenta traves de seu advogado um recurso especial, conforme consta no processo junto ao TRE-PA, mas não se sabe o desfecho final. Se a situação persistir Madalena ficara inelegível ate para próxima eleição.

Além deste problema eleitoral a ex-prefeita ainda enfrenta outros processos por improbidade junto ao TCM E MPF/PA, que também poderá atrapalhar um futuro pelito eleitoral, caso as decisões ocorra antes da eleição de 2016.

Madalena ocupa o cargo de assessora especial junto ao governo do estado do Pará.

Por: Jornal Folha do Progresso com informações do TRE-PA

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Madalena chegou a divulgar numero da campanha para deputada estadual em 2014 (Foto-Facebook)

Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981171217 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) (093) 35281839 E-mail:folhadoprogresso@folhadoprogresso.com.br

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