Projeto que acaba com ‘saidinha’ de presos é aprovado por Comissão do Senado
Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou projeto que altera a Lei de Execução Penal e acaba com a possibilidade de saída temporária de presos em feriados e datas comemorativas.
Uma proposta que prevê o fim da saída temporária de presos em feriados e datas comemorativas, chamada de “saidinha”, foi aprovada nesta terça-feira (6), pela Comissão de Segurança Pública do Senado. O projeto de lei (PL) nº 2.253/2022, que trata sobre o tema, altera a Lei de Execução Penal.
Em 2013, proposta para acabar com a saidinha chegou a ser aprovada pelo Senado em 2013 e passou pela Câmara dos Deputados em agosto de 2022, mas retornou para análise dos senadores porque sofreu alteração por parte dos deputados. A matéria segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça do Senado.“São recorrentes os casos de presos detidos por cometerem infrações penais durante as saídas temporárias. É necessário compreender que o nosso sistema carcerário infelizmente encontra-se superlotado e, em muitos Estados, com instalações precárias, o que impede a devida ressocialização dos presos. Assim, ao se permitir que presos ainda não reintegrados ao convívio social se beneficiem da saída temporária, o poder público coloca toda a população em risco”, escreveu, em seu parecer, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), relator da matéria na Comissão de Segurança.
Ele também defendeu que, caso seja sancionada, a Lei receba o nome de “Sargento PM Dias”, em homenagem ao policial militar Sargento Roger Dias da Cunha, que foi morto no dia 6 de janeiro por um preso beneficiado com a saidinha de Natal.Uma emenda apresentada pelo senador Sérgio Moro (União-PR), permitindo a saída temporária a presos do regime semiaberto para a possibilidade de estudo externo, desde que cumpridas as exigências previstas na lei, foi acatada pelo relator. Atualmente, a legislação permite o benefício da saída temporária a presos que cumprem diversos pré-requisitos, como estar em regime semiaberto; ter cumprido pelo menos 1/6 da pena, se for réu primário; ter cumprido pelo menos 1/4 da pena, se for reincidente; e tiver comportamento adequado no presídio.Além da revogação da saída temporária, o projeto aprovado pela Comissão também prevê a realização de exame criminológico para a progressão de regime de condenados. Pelo texto, o preso só terá direito ao benefício se “ostentar boa conduta
carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, e pelos resultados do exame criminológico”.
O texto prevê ainda regras para a monitoração de presos. Nesse caso, o juiz pode determinar a fiscalização eletrônica para aplicar pena privativa de liberdade a ser cumprida nos regimes aberto ou semiaberto ou conceder progressão para tais regimes; aplicar pena restritiva de direitos que estabeleça limitação de frequência a lugares específicos; e conceder o livramento condicional.
Fonte: O Liberal e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 06/02/2024/17:39:46
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