Propaganda eleitoral inicia neste domingo

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A partir deste domingo, 6 de julho, os candidatos, partidos e coligações podem dar início à propaganda eleitoral, desde que obedecidas as regras previstas na Lei nº 9.504/1997. A data está no calendário eleitoral e permite a propaganda imediatamente após o prazo para que os partidos solicitem o registro dos seus candidatos à Justiça Eleitoral.

Não se trata ainda da propaganda eleitoral gratuita, que só deve começar em 19 de agosto e irá até 2 de outubro. No segundo turno, terá início a partir de 48 horas após a proclamação dos resultados do primeiro turno e vai até o dia 24 de outubro.

A divulgação por meio do site do candidato e de outras mídias sociais passa a valer já neste domingo, e deve ser comunicar à Justiça Eleitoral o endereço eletrônico da página do candidato. É vedada qualquer tipo de propaganda eleitoral paga, ainda que gratuitamente, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Os candidatos, partidos e coligações devem obedecer a algumas regras para a realização da propaganda eleitoral, como a utilização de alto-falantes ou amplificadores de som, que podem funcionar das 8h às 22h nas sedes dos partidos. No caso dos comícios, é necessário que comuniquem à autoridade policial com 24 horas de antecedência, sendo vedada a distribuição de brindes ou quaisquer outros bens e materiais que possam proporcionar vantagem ao candidato durante a realização da campanha. É proibida também a contratação de artistas para animar a reunião eleitoral.

A lei também veda a utilização de outdoors, sendo que a propaganda por meio visual não pode ultrapassar quatro metros quadrados. Caso haja irregularidade nesse sentido, a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos ficam sujeitos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa, que pode variar de R$ 5 mil a R$ 15 mil dependendo do tipo da propaganda irregular. A multa poderá ser aplicada se o candidato não retirar a propaganda após o prazo de 48h após a notificação.

De acordo com a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplina a propaganda (Resolução nº 23.404), é livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores (internet), assegurado o direito de resposta, e por outros meios de comunicação interpessoal, mediante mensagem eletrônica.

FISCALIZAÇÃO

Todos os cidadãos podem contribuir para a fiscalização da propaganda eleitoral irregular. De acordo com o ministro do TSE Henrique Neves, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) mantêm equipes de fiscalização e “o eleitor pode se dirigir ao tribunal e indicar, por exemplo, um cartaz colocado em local impróprio ou uma pintura de muro que ultrapassa os quatro metros quadrados”. O candidato será notificado para que retire no prazo previsto na lei.

Além disso, o eleitor pode se dirigir ao Ministério Público Eleitoral, que também tem condições de verificar. Segundo o ministro Henrique Neves, caso a denúncia seja procedente, o órgão deve investigar outros fatos que estejam relacionados à denúncia.

Rádio e TVs: divisão de tempo inicia terça

A partir do dia 8 de julho, os tribunais eleitorais devem convocar os partidos políticos e as emissoras de rádio e de televisão para elaborar o plano de mídia que define a parcela do horário eleitoral gratuito em rede nacional que cada partido tem direito.
Essa convocação deve ocorrer em audiência pública a ser convocada por cada Tribunal Regional Eleitoral. O TSE já marcou a audiência pública para definir os horários que cabem aos candidatos à Presidência da República. Será no próximo dia 16 de julho, às 14h30, na sede do Tribunal, em Brasília.

Na propaganda eleitoral gratuita na televisão é obrigatória a utilização da linguagem dos sinais ou o recurso de legenda, para que os deficientes auditivos tenham acesso ao conteúdo dos programas.
São duas as espécies de propaganda eleitoral gratuita: em bloco e inserções.Os programas (bloco) serão divulgados em duas oportunidades: no rádio das 07:00 às 07:30 horas e das 12:00 às 12:30 horas; e na televisão: das 13:00 às 13:30 horas e das 20:30 às 21:00 horas.

Para presidente da República e deputado federal sempre nas terças e quintas-feiras e aos sábados; para governador, deputado estadual e senador, nas segundas, quartas e sextas-feiras.
Havendo segundo turno, as emissoras de rádio e televisão divulgarão a propaganda eleitoral gratuita todos os dias da semana, em dois períodos diários de 20 minutos.

Para as inserções, por sua vez, serão destinados 30 minutos diários, no rádio e na televisão. Este tempo será dividido em partes iguais, de 6 minutos para cada cargo em disputa, podendo ser utilizado nas campanhas majoritárias e proporcionais.

(Diário do Pará)

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