Relator critica atuação do MP e ataca a denúncia contra Temer

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O deputado Bonifácio de Andrada levou pouco mais de uma hora para ler o parecer na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.

A leitura do relatório começou no meio da tarde desta terça-feira (10). Bonifácio de Andrada levou uma hora e quatro minutos. Em vários momentos, o deputado criticou a atuação do Ministério Público e atacou a denúncia contra o presidente Temer. Rodrigo Janot acusou Michel Temer de liderar uma organização criminosa por mais de uma década e de continuar a liderar quando assumiu a Presidência. Segundo a denúncia, o crime teria sido cometido de forma continuada.

“Essa denúncia apresenta uma ampla acusação à vida pública brasileira, procurando constatar nesses quase 20 anos de resistência política, a organização criminosa como instituto a ser considerado predominou e dominou em todos os governos. Esse amplo abuso sistemático que o Ministério Público vem fazendo, do conceito de organização criminosa, sofre severas críticas da doutrina especializada, conforme as lições dos professores Paulo Cesar Busato e Cesar Roberto Bittencourt, que afirmam o seguinte: ‘Pois ao longo dos últimos 20 anos, não tem sido outra a nossa constante preocupação, qual seja, a banalização que as instâncias formais de controle têm feito sobre a concepção do crime organizado. Agora, mais do que nunca, é inadmissível esses abusos no poder de denunciar contatando com a competência do Judiciário, pois visando limitar essa prática abusiva, o legislador foi mais contundente na definição do elemento subjetivo desse tipo. O conceito de organização criminosa não pode ser banalizado e nem tampouco usado abusivamente’”, afirmou.

Bonifácio de Andrada disse, ainda, que o presidente Temer não pode ser denunciado por crimes supostamente cometidos fora do mandato.

“Tudo que se menciona antes da posse do presidente da República, todas as acusações levantadas contra ele, em datas anteriores ao seu governo, não deve ser objeto de análise de julgamento porque a Constituição é clara ao dizer que o presidente não pode ser responsabilizado por fatos estranhos ao exercício do seu mandato. É curioso que uma das acusações contra o presidente da República enseja no fato de que ele fez nomeações e organizou o seu ministério, e faz o seu governo no momento em que assumiu a direção do país. É um posicionamento, que por mais uma vez que se queira justificar por parte do contido da denúncia, constitui uma assertiva que no meio político não é só absurda, como por certo aspecto é até mesmo uma pilhéria.  Aliás, tal procedimento trata-se de uma competência constitucional do atual presidente e de qualquer outro que ocupe essa posição.”

O ex-procurador-geral Rodrigo Janot também denunciou o presidente Temer pelo crime de obstrução de Justiça, por supostamente tentar barrar a delação do doleiro Lúcio Funaro. Segundo a denúncia, Temer e Joesley Batista, da JBS, teriam falado sobre pagamento de vantagens para Funaro. O relator. Bonifácio de Andrada, desqualificou os argumentos da denúncia.

“De toda forma, lembramos também da gravação realizada por Joesley Batista já sofreu críticas de toda espécie, havendo inclusive fortes indícios de que as gravações foram alteradas e tiveram partes suprimidas. Aliás, a forma obscura com que se deram essas gravações, mostram que elas foram realizadas de forma criminosa e, por isso, hoje são alvo de uma CPMI no Congresso Nacional. Por fim, o assunto referente ao decreto dos portos também foi superado na primeira denúncia, havendo nessa segunda acusação uma tentativa do Ministério Público em submeter novamente a esta Casa um assunto completamente superado e ultrapassado. Acrescenta-se, de toda forma, que não há provas ilícitas sobre esses fatos, que se baseiam nas alusivas delações já mencionadas. Aliás, quem conhece a vida política sabe que é muito comum que as pessoas usem indevidamente nome de autoridades maiores sob as quais estão vinculadas para alcançar interesses que têm em face de qualquer matéria. Conclui-se assim pela impossibilidade de se autorizar o seguimento desta denuncia com relação ao presidente da República, Michel Temer”, afirmou.

O deputado Bonifácio de Andrada também pediu o arquivamento da denúncia contra os ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco. Eles foram acusados de formar uma organização criminosa, junto com Michel Temer.

“Ora, desaparecendo o centro da organização criminosa, porque toda ela se baseia em seu chefe, e no caso estranhamente é o indicado o atual presidente da República como tal, perde ela todo o seu sentido e toda a sua presença. Ficam sem base as acusações levantadas contra ministros de estado, posto que perdem o sentido criminoso. Não pertencem mais à organização criminosa. O acusador diz existir uma ampla acusação de organização criminosa, mas não pede condenação pelos crimes que teriam sido praticados por ela. Tal fato demonstra fraqueza da denúncia. Esse contexto demonstra que não existem indícios que apontem para existência de uma organização criminosa, estruturada, estável, coordenada, com clara divisão de tarefas, voltada para a prática sistemática de crimes. Ao contrário, o que se vê são atividades políticas partidárias sendo tratadas como criminosas”, disse.

Por fim, o relator disse que os crimes vão ser investigados assim que terminar o mandato do presidente Temer e pediu que os deputados da CCJ votem pelo arquivamento da denúncia.

“Considerando que a denúncia não preenche os requisitos constitucionais e legais e que o presidente da República não pode ser responsabilizado por atos estranhos aos exercícios das suas funções, que não há justa causa para prosseguimento da denúncia, baseada em delações sob suspeita, e considerando ainda que a decisão da Câmara dos Deputados não é definitiva, e que nenhum prejuízo ocorrerá à eventual persecução criminal e à pretensão punitiva do estado, sobram argumentos para denegação da autorização solicitada pelo Supremo Tribunal Federal. Por essas razões superiores, o nosso voto é no sentido da inadmissibilidade da denúncia da Procuradoria-Geral da República e pelo indeferimento da solicitação de instauração do processo 1217 referente às personalidades que são objeto da peça acusatória”, afirmou.

Fonte: Jornal Nacional
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