Santarém -Sisa é multada pelo Ibama em R$ 260 mil por descumprimento de embargo de loteamento da Buriti

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Caso será levado ao conhecimento do Ministério Público em razão de uma licença da Prefeitura de Santarém que fere o embargo federal, segundo o Ibama.
Obras do loteamento Cidade Jardim foram paralisadas após embargo do Ibama em 2012 (Foto: TV Tapajós/Arquivo)

A gerência regional do Ibama de Santarém, oeste do Pará, multou na quarta-feira (6) em R$ 260 mil a empresa Sisa – Salvação Empreendimentos Imobiliários Ltda, por descumprimento ao embargo aplicado em 2012, em razão de danos ambientais na área onde a empresa pretende implantar o loteamento Cidade Jardim com 2.500 lotes, às margens da rodovia Fernando Guilhon. A empresa na quarta-feira (6).

Segundo a gerente regional do Ibama, Maria Luiza Gonçalves de Souza, a empresa também foi notificada a paralisar de imediato os trabalhos dos maquinários. “Nós levaremos o caso ao Ministério Público porque foi dada uma licença pela Prefeitura de Santarém, que fere embargo federal. O embargo de 2012 foi para cessar o dano, mas eles retornando agora estavam aumentando o dano. O embargo do Ibama nunca caiu, o processo está em Brasília. Em 2012 foram aplicados dois autos de infração”, informou.

Maria Luiza disse ainda que, em caso de descumprimento da notificação para paralisação dos trabalhos, o Ibama vai aplicar multa diária à empresa, uma vez que o empreendimento continua embargado e com pendências junto à Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas).

Em 2015, o juiz da Vara Agrária e Juizado Especial Criminal do Meio Ambiente de Santarém, André Luiz Filo-Creão da Fonseca, condenou a Sisa – Salvação Empreendimentos Imobiliários Ltda e seus administradores por infração ao artigo 60 da Lei no 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais). Os réus foram acusados de desmatar, sem licença ambiental, uma área acima de 186,24 hectares para construção de loteamento residencial “Cidade Jardim”, localizado na margem esquerda da Avenida Fernando Guilhon.

Autorização da Prefeitura

Em 26 de outubro deste ano, o prefeito Nélio Aguiar baixou o Decreto nº 793/2017, que considera que o projeto de loteamento está de acordo com a legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo do município.

O decreto autorizou obras de infraestrutura na áreas 1 e 2 do loteamento, como demarcação de lotes, abertura de ruas, construção de rede de águas e coleta de esgoto, drenagem, praça, rede elétrica e paisagismo. O documento não faz menção à necessidade de cumprimento de quaisquer condicionantes por danos ambientais.

Logo depois que o prefeito Nélio Aguiar (DEM) baixou decreto autorizando a Sisa – Salvação Empreendimentos Imobiliários Ltda a operar na Área 1, para comercialização de 2.304 lotes residenciais, e na Área 2, para extração de bens minerais, surgiram muitos questionamentos nas redes sociais sobre a decisão, por conta do embargo do Ibama e também da Justiça à época em que as primeiras licenças foram concedidas ao empreendimento.

A empresa se manifestou por meio de seu advogado, Andreo Rasera, informando que não se faz necessária a apresentação de EIA/Rima, porque o município de Santarém só licenciou 99 hectares, e que o estudo só se faz necessário para áreas acima de 100 hectares.

Por G1 Santarém, PA
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