Sargento do GTO é absolvido de acusação de comércio ilegal de armas e munições

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Sargento Gildson Soares, do GTO — Foto: Reprodução/Redes Sociais

Gildson dos Santos Soares também havia sido acusado de violação de sigilo funcional e associação criminosa.

Sentença do juiz Alexandre Rizzi, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Santarém, oeste do Pará, absolveu no 23 de agosto, um sargento lotado no Grupamento Tático Operacional (GTO), que foi acusado pelo Ministério Público dos crimes de associação criminosa, violação de sigilo funcional e comércio ilegal de armas e munições.

O juiz alegou que a acusação (MP) não conseguiu provar a culpa de Gildson dos Santos Soares e de outros quatro réus que figuravam no processo como integrantes de uma quadrilha envolvida com tráfico de drogas e roubos a estabelecimentos comerciais em Santarém [Lotéricas e Posto Tambaú].

“Após análise processual, pode-se observar a insuficiência de elementos probatórios que justifique uma condenação aos acusados. Ademais, a clareza quanto à materialidade é inconteste, não podendo dizer o mesmo sobre a autoria delitiva. Logo, nada se tem de concreto sobre quem cometeu os crimes, não restando provado durante a instrução processual que os acusados cometeram ou participaram da prática delitiva, muito menos a individualização da conduta de cada indivíduo na pratica dos fatos ilícitos”, justificou o juiz na sentença.

Em sua defesa, Gildson afirmou que nunca comercializou arma ou munição, e contou que quando foi interrogado pelo delegado Jardel Guimarães, este queria que ele acusasse Zoilo Cerdeira, mas ele se recusou, pois era Cerdeira quem lhe dava informações sobre o grupo de criminosos. Gildson disse que não tinha como garantir que Cerdeira repassava informações aos bandidos.

Da sentença ainda cabe recurso. Gilson responde a outros processos e chegou a ficar preso pouco mais de quatro meses em 2018, pela morte de Sônia da Silva Viana, 40 anos. A vítima estava em um carro com outras cinco pessoas, quando o veículo foi alvejado por Gildson. Ele alegou que um homem que estava no veículo apontou uma arma em sua direção.

Em 17 de dezembro de 2018, a defesa de Gildson conseguiu um habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará.

Por G1 Santarérm — PA

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