STF decide que imprensa pode ser responsabilizada por acusação falsa feita por entrevistado

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O entendimento também abre brecha para a retirada de conteúdos publicados nas redes sociais que forem considerados inverídicos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou uma tese que determina que empresas jornalísticas podem ser responsabilizadas civilmente pela fala de um entrevistado caso ele atribua a alguém a responsabilidade de um crime e o veículo deixar de verificar a veracidade dessa informação.

Inicialmente, a ação foi apresentada pelo ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho contra o jornal Diário de Pernambuco. Em 1995, o veículo publicou um material em que o delegado Wandenkolk Wanderley associa o político a um atentado a bomba em 1966, no Aeroporto de Recife. Na ocasião, três pessoas morreram. Zarattini e Wandenkolk também já faleceram.

Em agosto, o STF já havia admitido a possibilidade de jornais serem responsabilizados civilmente por injúria, difamação ou calúnia proferida por entrevistado, mas ainda não tinha fixado uma tese sobre o tema, pois houve divergência entre os ministros. No novo julgamento, o plenário seguiu a tese proposta pelo ministro Alexandre de Moraes.
A tese fixada ficou da seguinte forma: “A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia, porém admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas. Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios.”

Riscos

Nove entidades, entre elas, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), dizem que há risco de “autocensura” a veículos de comunicação a depender da decisão dos ministros.
“As entrevistas são um elemento fundamental para o exercício jornalístico. Basta lembrar de casos históricos, como as entrevistas dadas por Pedro Collor ou Roberto Jefferson, que tiveram forte impacto nos rumos do país, entre tantas outras que revelaram fatos fundamentais para nossa sociedade. E se é verdade que entrevistados podem dar declarações polêmicas e até questionáveis a meios de comunicação, muitas vezes as próprias declarações viram notícia, especialmente se envolvem figuras públicas”, lembra o grupo, completando:

“Num cenário em que o jornalismo passou por profundas transformações nos últimos anos, em que multiplicam-se entrevistas ao vivo não apenas no rádio, mas cada vez mais em canais de TV com foco em notícias, em plataformas de streaming e redes sociais, uma decisão do STF que indiscriminadamente responsabilize o jornalismo pelo que dizem seus entrevistados terá consequências enormes em termos de autocensura e para a veiculação de informações que servem ao interesse público.”

 

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