STF julga inconstitucional mudança no número de deputados

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Pelo ato do TSE, 8 Estados perderiam parlamentares e 5 ganhariam. Pará teria mais 4

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam inconstitucional uma lei na qual o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia se baseado para editar uma resolução para determinar alteração na distribuição das cadeiras de deputados federais de 13 Estados já na eleição deste ano. Pelo ato do TSE, 8 Estados perderiam parlamentares e 5 ganhariam Mas, como a regra foi considerada inconstitucional por 7 dos 10 ministros presentes à sessão de ontem do STF, a divisão dos assentos que havia sido imposta pelo TSE não valerá. Ou seja, nesta eleição, a distribuição das vagas deverá ser a mesma dos pleitos anteriores.

O julgamento ainda não terminou. Na próxima semana, os ministros deverão decidir a extensão e a partir de quando a inconstitucionalidade da lei produz efeitos uma vez que a norma é de 1993. A redefinição das vagas na Câmara tinha sido determinada pelo TSE em abril de 2013 com base nos dados do Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Mas, para o STF, apenas uma lei complementar aprovada pelo Congresso pode fixar o número total de deputados e a representação de cada Estado. Ou seja, para a maioria dos ministros, o TSE havia invadido competência do Legislativo ao estabelecer por meio da resolução a divisão das vagas na Câmara dos Deputados.

Na visão do TSE e da minoria dos ministros do Supremo, uma lei complementar de 1993 teria dado ao tribunal eleitoral o poder de fazer o cálculo para a divisão das bancadas com base em critérios objetivos. A maioria, porém, entendeu que a norma de 1993 é omissa quanto ao tamanho das bancadas. A decisão foi tomada ao julgar ações movidas por governos estaduais e assembleias legislativas.

A resolução do TSE mudava a composição das bancadas dos Estados de Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraíba, Piauí, Amazonas, Santa Catarina, Ceará, Minas Gerais e Pará. Como as composições das assembleias legislativas são vinculadas às bancadas federais, a resolução derrubada pelo STF também provocava mudanças nas vagas nos Legislativos estaduais.

A decisão do STF é um novo capítulo na polêmica política que havia em torno da nova divisão das cadeiras na Câmara. Após o TSE ter baixado a resolução, em abril de 2013, o presidente do Congresso, Renan Calheiros, promulgou em dezembro um decreto legislativo suspendendo o ato do tribunal. Em maio, mesmo com o decreto legislativo, o TSE ratificou a resolução.

O ato de Renan Calheiros foi criticado por ministros do Supremo na sessão plenária de ontem, que declararam a sua inconstitucionalidade. “O Congresso não pode suspender a execução e interditar a aplicabilidade de atos emanados do Poder Judiciário”, afirmou o decano do STF, Celso de Mello.

Primeira integrante do STF a votar contra a resolução do TSE, a ministra Rosa Weber concluiu que um artigo da Constituição Federal estabeleceu que a representação no Legislativo deve ser definida por uma lei complementar aprovada pelo Congresso.

Para ela, a lei deve fixar o número total de parlamentares e o tamanho das representações por Estado e pelo Distrito Federal. “Não havia espaço para o TSE produzir esta verdadeira, com todo o respeito, inovação”, afirmou a ministra, que atuou como relatora de parte das ações.

Relator da maioria das ações analisadas hoje, o ministro do STF Gilmar Mendes, ficou vencido no julgamento. Ele afirmou que editar um decreto legislativo para suspender a resolução do TSE foi uma “flagrante violação ao texto constitucional”. “Esse mal pensado e infeliz decreto legislativo é um verdadeiro atentado, não só à Justiça Eleitoral, mas ao Judiciário como um todo”, disse o ministro.

Mendes criticou outras iniciativas do Legislativo, como uma proposta que tentava impor limites ao STF, e concluiu: “Certamente essa gente não está inspirada na melhor prática do constitucionalismo mundial. Podem estar olhando para o mundo boliviariano, para o que acontece na Venezuela e vizinhanças.”

.Congresso – Após a decisão do STF, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), divulgou em que cumprimenta a Corte. Para Renan, o Supremo, “em julgamento histórico, reafirmou a supremacia do princípio republicano da divisão de Poderes, reconhecendo a inconstitucionalidade da resolução do Tribunal Superior Eleitoral, editada com invasão da competência do Poder Legislativo de estabelecer o número de integrantes das bancadas federais por meio de lei complementar”.

“O presidente do Senado declarou que a decisão prestigia a Constituição Federal, mostrando que o papel do Supremo Tribunal Federal é insubstituível no contínuo aperfeiçoamento do processo democrático”, afirmou. “No ano passado, o Supremo Tribunal Federal concedeu liminar proibindo interferência do Poder Judiciário no processo legislativo, em clara manifestação em prol da legitimidade do Poder Legislativo de exercer livremente a sua competência”, lembrou, ao finalizar a nota.Por: Estadão Conteúdo

Publicado por Folha do Progresso fone para contato Cel. TIM: 93-81171217 / (093) 84046835 (Claro) e-mail para contato: folhadoprogresso@folhadoprogresso.com.br

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