STF julga inconstitucional mudança no número de deputados
Pelo ato do TSE, 8 Estados perderiam parlamentares e 5 ganhariam. Pará teria mais 4
O julgamento ainda não terminou. Na próxima semana, os ministros deverão decidir a extensão e a partir de quando a inconstitucionalidade da lei produz efeitos uma vez que a norma é de 1993. A redefinição das vagas na Câmara tinha sido determinada pelo TSE em abril de 2013 com base nos dados do Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Mas, para o STF, apenas uma lei complementar aprovada pelo Congresso pode fixar o número total de deputados e a representação de cada Estado. Ou seja, para a maioria dos ministros, o TSE havia invadido competência do Legislativo ao estabelecer por meio da resolução a divisão das vagas na Câmara dos Deputados.
Na visão do TSE e da minoria dos ministros do Supremo, uma lei complementar de 1993 teria dado ao tribunal eleitoral o poder de fazer o cálculo para a divisão das bancadas com base em critérios objetivos. A maioria, porém, entendeu que a norma de 1993 é omissa quanto ao tamanho das bancadas. A decisão foi tomada ao julgar ações movidas por governos estaduais e assembleias legislativas.
A resolução do TSE mudava a composição das bancadas dos Estados de Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraíba, Piauí, Amazonas, Santa Catarina, Ceará, Minas Gerais e Pará. Como as composições das assembleias legislativas são vinculadas às bancadas federais, a resolução derrubada pelo STF também provocava mudanças nas vagas nos Legislativos estaduais.
A decisão do STF é um novo capítulo na polêmica política que havia em torno da nova divisão das cadeiras na Câmara. Após o TSE ter baixado a resolução, em abril de 2013, o presidente do Congresso, Renan Calheiros, promulgou em dezembro um decreto legislativo suspendendo o ato do tribunal. Em maio, mesmo com o decreto legislativo, o TSE ratificou a resolução.
O ato de Renan Calheiros foi criticado por ministros do Supremo na sessão plenária de ontem, que declararam a sua inconstitucionalidade. “O Congresso não pode suspender a execução e interditar a aplicabilidade de atos emanados do Poder Judiciário”, afirmou o decano do STF, Celso de Mello.
Primeira integrante do STF a votar contra a resolução do TSE, a ministra Rosa Weber concluiu que um artigo da Constituição Federal estabeleceu que a representação no Legislativo deve ser definida por uma lei complementar aprovada pelo Congresso.
Para ela, a lei deve fixar o número total de parlamentares e o tamanho das representações por Estado e pelo Distrito Federal. “Não havia espaço para o TSE produzir esta verdadeira, com todo o respeito, inovação”, afirmou a ministra, que atuou como relatora de parte das ações.
Relator da maioria das ações analisadas hoje, o ministro do STF Gilmar Mendes, ficou vencido no julgamento. Ele afirmou que editar um decreto legislativo para suspender a resolução do TSE foi uma “flagrante violação ao texto constitucional”. “Esse mal pensado e infeliz decreto legislativo é um verdadeiro atentado, não só à Justiça Eleitoral, mas ao Judiciário como um todo”, disse o ministro.
Mendes criticou outras iniciativas do Legislativo, como uma proposta que tentava impor limites ao STF, e concluiu: “Certamente essa gente não está inspirada na melhor prática do constitucionalismo mundial. Podem estar olhando para o mundo boliviariano, para o que acontece na Venezuela e vizinhanças.”
.Congresso – Após a decisão do STF, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), divulgou em que cumprimenta a Corte. Para Renan, o Supremo, “em julgamento histórico, reafirmou a supremacia do princípio republicano da divisão de Poderes, reconhecendo a inconstitucionalidade da resolução do Tribunal Superior Eleitoral, editada com invasão da competência do Poder Legislativo de estabelecer o número de integrantes das bancadas federais por meio de lei complementar”.
“O presidente do Senado declarou que a decisão prestigia a Constituição Federal, mostrando que o papel do Supremo Tribunal Federal é insubstituível no contínuo aperfeiçoamento do processo democrático”, afirmou. “No ano passado, o Supremo Tribunal Federal concedeu liminar proibindo interferência do Poder Judiciário no processo legislativo, em clara manifestação em prol da legitimidade do Poder Legislativo de exercer livremente a sua competência”, lembrou, ao finalizar a nota
.Por: Estadão ConteúdoPublicado por Folha do Progresso fone para contato Cel. TIM: 93-81171217 / (093) 84046835 (Claro) e-mail para contato: folhadoprogresso@folhadoprogresso.com.br
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