-TRE confirma cassação do mandato de Wladimir Costa

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O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) confirmou, por votação unânime, a cassação do mandato de Wladimir Costa (SD-PA). A defesa de Wlad perdeu o prazo para entrar com recurso ordinário contra decisão anterior, tomada pelo mesmo tribunal, em julho de 2016. Resta ao parlamentar recorrer em Brasília, junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em julho do ano passado a corte do TRE paraense deu decisão também unânime em representação contra o deputado, acusado de ter recebido dinheiro “oriundo de fontes não declaradas” (ou seja, Caixa 2), para a campanha à Câmara dos Deputados, em 2014. Wladimir também teria omitido da Justiça Eleitoral o montante de R$ 410 mil de sua declaração de valores recebidos para a campanha.

A juíza Lucyana Said Daibes Pereira, relatora do caso no tribunal paraense, concluiu pela existência de gastos não registrados na prestação de contas da campanha, além de constatar indícios de falsificação de documentos, com base nas acusações do Ministério Público Eleitoral.

O autor do pedido de cassação foi o Procurador Regional Eleitoral do Pará, Bruno Valente. O procurador afirma que as omissões na prestação de contas impedem a verificação da regularidade da campanha. “E mais, demonstram total desprezo com a demonstração de regularidade, uma vez que foram identificadas despesas não contabilizadas”, diz o procurador no processo. O deputado teve a prestação impugnada pelo pleno do TRE em 2014.

Fantasmas

Wladimir Costa declarou que gastou R$ 642 mil durante sua campanha, mas segundo o MPE, ele deixou de declarar R$ 150 mil em material gráfico, além de mais de R$ 100 mil em despesas efetuadas entre julho e setembro do ano eleitoral de 2014.

Em seu quarto mandato na Câmara dos Deputados, Costa também é alvo de investigação no Supremo Tribunal Federal (STF), desde 2010. A Ação Penal 528 está nas mãos do ministro Edson Fachin, do STF. São réus Wladimir Costa e o irmão, Wlaudecir Costa. Os irmãos Costa foram denunciados por contratação de funcionários fantasmas para o gabinete parlamentar.

Durante 2 anos – de fevereiro de 2003 a março de 2005 – a Câmara dos Deputados depositou altos valores em salários, vales refeição, férias, entre outros ganhos nas contas criadas na Caixa Econômica Federal para 3 funcionários. No dia do pagamento, esses “laranjas” eram obrigados a ir à boca do caixa, sacar o dinheiro e entregar toda a quantia nas mãos do irmão, Wlaudecir, que então depositava o dinheiro na conta do deputado. O valor total desviado pode ser superior a R$ 210 mil, num período de 2 anos.

Essa ação penal está conclusa ao relator, ou seja, também pode ser julgada a qualquer momento pelo STF. Wladimir pode ser condenado a até 12 anos de prisão por crime de peculato, previsto no Código Penal e implica em crime de roubo ou desvio de dinheiro público.

Fonte: WALDEMIR SANTOS e Luiza Mello/Diário do Pará

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