TRE reprova 56% das contas

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Mais da metade tem contas recusadas ou julgadas como não prestadas

O deputado federal paraense Wladimir Costa (SD-PA) teve o mandato cassado por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), na sexta-feira, 8. Um dos motivos foi ausência de prestação de contas à Justiça Eleitoral de R$ 410.800, gastos na campanha de 2014 a deputado federal, e poderá ficar inelegível por oito anos, caso perca em recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele não é o único. No último pleito para escolha de presidente, governador, senador e deputados federal e estadual, 1.043 candidatos estavam obrigados a prestar contas no Estado do Pará, de acordo com informações do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará. Desses, mais da metade (56%), não tiveram suas contas aprovadas, uma vez que 320 (30,7%) foram desaprovadas e 271 (26%) foram julgadas como não prestadas.

Este ano, uma série de novas regras envolvendo prestação de contas terão impacto significativo nas campanhas para a eleição de outubro, para escolha de prefeito e vereador. Entre elas está a proibição de financiamento privado e o estabelecimento de um limite de gastos. No entanto, tais mudanças, apesar de importantes e aguardadas por alguns órgãos de controle ou fiscalização, não devem ser capazes de inibir completamente os atos irregulares cometidos por alguns candidatos durante a campanha.

“Embora existam essas restrições, por outro lado, a gente vê que a consequência para quem tem a conta desaprovada é muito tênue”, diz o procurador regional eleitoral, Bruno Valente. Isso porque o candidato que teve a prestação de contas desaprovada não fica impedido de receber a quitação eleitoral – tal penalidade só é imposta aos que tiveram as contas julgadas como não prestadas. Por isso, ele tem o direito de concorrer em outras eleições. No máximo, esse candidato terá que devolver valores recebidos de fontes vedadas. “Isso não permite um rigor maior para combater a corrupção nas campanhas”.Por O Liberal
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