Wladimir Costa tem mais um pedido de liberdade negado; entenda o caso
Novo pedido de Wlad é negado pela justiça (Foto: Agência Câmara dos Deputado)
Terceiro habeas corpus foi negado. Defesa do ex-deputado federal rebate decisão de juiz e afirma que entrará com recurso.
Contrariando as alegações da defesa de Wladimir Costa, o Juiz Marcus Alan de Melo Gomes, à frente da relatoria, indeferiu o último pedido de liminar solicitando liberdade. Os advogados do ex-deputado federal, insistem que a demora na sentença pode gerar danos ao acusado e alegam que ações não são de competência da Justiça Eleitoral. A defesa também declara que entrará com recurso contra a última decisão.
O ex-parlamentar responde a duas ações penais, uma originada na Justiça Comum estadual e outra na Justiça Penal, ambas pelos mesmos fatos. Mas, como defende o advogado do acusado, Sabato Rossetti, as ações não são de competência da Justiça Eleitoral. “Os crimes eleitorais se configuram no ambiente e no cenário eleitoral…
Quando ele visa finalidade objetivo de propaganda eleitoral, quando é negativa, ou seja, uma ofensa contra a honra, no clima de eleição”, explica. Em nota, a defesa de Wlad discorda da decisão sob a alegação de que “em 2023, data das ofensas, sequer houve eleição”, que pudesse embasar o processo na justiça eleitoral.
“A defesa do Ex-Deputado Wladimir Costa contesta e discorda dos termos constantes do despacho que negou a liminar no 3º Habeas Corpus, proferida pelo Juiz Marcos Alan. Discorda porque desde a primeira ação penal oferecida contra ele, já se demonstrou que as supostas ofensas supostamente praticadas com a Dep. Renilce Nicodemos, ocorreram fora do ambiente eleitoral, fora da finalidade de propaganda com finalidade eleitoral ou partidária, e por isso que a defesa isso reitera que a matéria seja julgada pela justiça comum, e não pela justiça eleitoral, sendo nulos os atos que levaram a decretação da prisão do ex-parlamentar”, afirma.
Um dos requisitos negados pelo juiz foi o de “periculum in mora”, termo do latim que diz sobre o perigo da demora do julgamento e os efeitos danosos que causam ao acusado, que segue preso no Complexo Penitenciário de Americano, em Santa Izabel do Pará, na Região Metropolitana de Belém. A nota encaminhada pelos representantes de Wlad, rebate a justificativa e reafirma a possibilidade de prejuízos. “O perigo da demora na tramitação do feito, tem prejuízo grave a situação do réu que está preso indefinidamente, ao contrário do que mencionou o magistrado, está sim presente, o perigo da demora, e em razão dessa demora que causa grave prejuízo, graves danos ao paciente e por isso sustenta que está presente o periculum in mora”, pontuam.
Para o relator, não há possibilidade de a segunda ação penal ser sentenciada em prazo excessivo, já que a denúncia foi recebida apenas no dia 3 de junho. “Ademais, não se configura o periculum in mora porque a defesa do paciente dispõe de meios processuais para alegar a litispendência (exceção de litispendência) diretamente ao juiz natural da ação penal na 1ª zona eleitoral, o que ainda poderá fazer no prazo da resposta à acusação”, destaca o juiz. Litispendência é uma situação jurídica em que há dois ou mais processos em andamento que tratam da mesma causa de ação entre as mesmas partes.
Fonte: O Liberal e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 13/06/2024/09:08:50
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