A partir de 1º de setembro, CPF/CNPJ serão exigidos para o envio de encomendas nacionais
A partir de 1º de setembro, ao enviar encomendas nacionais, o remetente deverá fornecer CPF, CNPJ ou passaporte, no caso de estrangeiros, na hora do atendimento.
De acordo com Paula Guinatti, superintendente executiva de Canais de Vendas dos Correios, a medida visa trazer maior segurança ao processo.
Paula Guinatti: “A informação traz mais segurança ao processo, possibilita o rastreamento das encomendas por meio do CPF, CNPJ ou passaporte informado no momento da postagem e permite a utilização de outras funcionalidades disponibilizadas aos nossos clientes por meio do número do documento informado”.
Para as encomendas destinadas aos Lockers dos Correios e Clique e Retire, serão necessárias as informações habituais de remetente, como também o CPF/CNPJ ou passaporte e o telefone celular ou e-mail do destinatário.
É importante ressaltar que os dados não ficarão expostos nas etiquetas, pois serão incluídos somente nos sistemas de atendimentos e seguirão todas as orientações sobre privacidade da Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD.
Caso o remetente se negue a fornecer a informação, a equipe de atendimento terá que recusar a postagem.
Atualmente, as informações de CPF ou CNPJ já são exigidas no caso de envios internacionais, conforme regulação aduaneira. (Com informações De Brasília, Andreia Nobre – Foto:Reprodução).
Jornal Folha do Progresso em 18/08/2022/
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