AGU recorre de decisão da Justiça Federal e garante a retomada de voos de Manaus para Santarém

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Equipes da vigilância sanitária e Sespa de prontidão para a inspeção de passageiros no aeroporto de Santarém — Foto: Michael Sabino/Arquivo pessoal

A AGU argumentou ser inconstitucional o pleito do município pela suspensão total ou parcial dos serviços de transporte aéreo interestadual de cargas e de passageiros.

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou na Justiça a retomada de voos de Manaus, capital do Amazonas (AM), para o aeroporto internacional Maestro Wilson Fonseca de Santarém, no oeste do Pará. Na terça-feira (5) e nesta quarta-feira (6) os voos de Manaus para Santarém voltaram à normalidade e têm vindo lotados.

A Prefeitura de Santarém informou que a Procuradoria Geral do município já recorreu e aguarda nova manifestação da Justiça.

As viagens da companhia aérea Azul para a região haviam sido suspensas por determinação da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Santarém, pelo prazo de 20 dias, atendendo pedido da Prefeitura local em Ação Civil Pública. O município alegou que a restrição da vinda de passageiros do Amazonas para Santarém era uma medida preventiva de enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19), considerando que o estado vizinho tem muitos casos confirmados da doença.

No recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a AGU argumentou ser inconstitucional o pleito do município pela suspensão total ou parcial dos serviços de transporte aéreo interestadual de cargas e de passageiros, uma vez que a medida é de competência privativa da União, com previsão constitucional.

Além disso, demonstrou que a restrição do transporte aéreo somente poderia ser realizada depois recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), após ato conjunto dos Ministros da Saúde, da Justiça e Segurança Pública e da Infraestrutura, fato que não ocorreu, conforme previsão contida na lei nº 13.979/2020.

A Advocacia Geral da União sustentou ainda que a paralisação dos serviços impediria a chegada no país e nos estados, de insumos e de mercadorias, comprometendo o abastecimento de produtos de saúde, produtos farmacêuticos e equipamentos essenciais, não só para o combate da Covid-19, mas para a subsistência da população.

A desembargadora federal, relatora do caso no TRF-1, acatou os argumentos da AGU, suspendeu a decisão da primeira instância e determinou a retomada dos voos para o Aeroporto Maestro Wilson Fonseca.

Para o advogado da União Pedro de Souza Alho, da Procuradoria Seccional da União em Santarém (PSU/SRM), a decisão reconhece medidas de competência exclusiva dos entes federais garantidas pela Constituição. “Resguarda a competência da União concernente ao tráfego aéreo interestadual, incluindo, eventualmente, restrição de voos, além do resguardo da livre locomoção por meio do transporte aéreo, que somente poderá ser limitado após ato conjunto de Ministros de Estado”, explicou.

A Procuradoria Seccional da União é uma unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.

Atendimento a passageiro

No início da tarde desta quarta-feira, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado pela Divisão de Vigilância Sanitária para ir até o aeroporto verificar a situação de um passageiro que teria passado mal durante o voo de Manaus para Santarém.

De acordo com informações do coordenador do Samu, Joziel Colares, o paciente que precisou de atendimento veio de Manaus. Ele relatou muita dor de cabeça e ânsia de vômito, mas não é um caso suspeito de Covid-19. A Unidade de Suporte Avançado (USA) fez o atendimento e conduziu o paciente até o Hospital Municipal Dr. Alberto Tolentino Sotelo, onde ficou internado. O quadro apresentado durante o voo pode ser devido a uma hipotensão postural ou distúrbios do labirinto, segundo o coordenador do Samu.

Por G1 Santarém — PA

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