Cartórios do Pará estão se recusando a receber o Rani para registro civil

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(Foto:Reprodução)-Registro Administrativo de Nascimento de Indígena é um documento fornecido pela Funai, instituído pelo Estatuto do Índio, e pode servir para solicitar o registro civil

O Registro Administrativo de Nascimento de Indígena – RANI é um documento fornecido pela FUNAI, instituído pelo Estatuto do Índio, e pode servir para solicitar o registro civil.

De acordo com a Funai, o caso foi relatado pelo Distrito Sanitário Especial Indígena – DSEI Tapajós.

Segundo denúncias, o cartório de Jacareacanga se recusou a emitir certidão de óbito de um indígena que não possuía certidão de nascimento e também se negou a emitir o registro de nascimento do indígena com base no Rani.

A denúncia foi encaminhada ao Ministério Público Federal, que este mês, encaminhou recomendação a Cartórios de Registro Civil do sudoeste do Pará para que aceitem o Rani como documento suficiente para realização de registro civil de indígenas a qualquer tempo.

Os cartórios de Aveiro, Itaituba, Jacareacanga, Novo Progresso, Trairão e do distrito de Castelo dos Sonhos, no município de Altamira, têm até próxima semana para responder ao MPF.

Caso a recomendação não seja atendida, os cartórios podem responder judicialmente pelo descumprimento da lei.

A Funai informou ainda que as instituições indigenistas acompanham o caso para garantir que os direitos e especificidades dos povos indígenas sejam respeitados.

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil informou que orienta constantemente os oficiais de Registro Civil e não tem qualquer conhecimento de cartório que esteja agindo de forma contrária à legislação.

Por:Repórter Nacional – Amazônia

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