Caso Romanholi-Advogados querem que Juiz de Novo Progresso reveja decisão

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A redação do Jornal Folha do Progresso em busca de informações referente o desenrolar da questão que envolve a cassação do prefeito Osvaldo Romanholi (PR), proferida pela Câmara Municipal e posteriormente avalisada pela justiça, procuramos  assessoria jurídica do ex-prefeito, onde a mesma  emitiu informações que tramitam na justiça sobre este caso.

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O questionamento referente a decisão do Juiz de Novo Progresso que segundo os advogados foi recebida como um afronto.

“Os Advogados também rebatem a decisão do meritíssimo frente o impedimento da Câmara Municipal de Novo Progresso não poder afastar o prefeito  em exercício Joviano de Almeida no recebimento da denuncia”.

atarax : – manifestations mineures de l’anxiete. – premedication a l’anesthesie general cheap atarax Nota da Assessoria Jurídica do Prefeito Osvaldo Romanholi (PR).

Juiz de Direito Roberto Rodrigues Brito Junior (Foto TJ/PA)
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Em 19 de novembro de 2015 o Juiz de Direito Roberto Rodrigues Brito Junior proferiu sentença no Mandado de Segurança registrado sobre o nº 0032585-65.2015.8.14.0115, em trâmite na Comarca de Novo Progresso – PA, de autoria do ex-prefeito Osvaldo Romanholi contra o UBIRACI SOARES DA SILVA e ELOÍDO JOSÉ BERTOLLO, respectivamente o Vereador Presidente da Câmara Municipal de Vereadores e o Vereador Presidente da Comissão Processante nº 02/2015.

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O Mandado de Segurança foi impetrado para anular o ato dos Vereadores que resultou na cassação de Osvaldo Romanholi, oriundo da apuração de denúncia realizada pelo cidadão Luciano Goffi Miteltest junto à Câmara Municipal de Novo Progresso-PA, denúncia esta que foi recebida pela Casa de Leis e que criou a Comissão Processante Nº 02/2015. Ocorre que a tramitação interna da Câmara deveria observar ao rito do artigo 5º do Decreto-lei 201/67: Lei que prevê o processo para a cassação de Prefeitos e vereadores pela Câmara Legislativa Municipal, o que, contudo, não foi observado, realizando-se uma série de ilegalidades que os advogados de Osvaldo Romanholi pediram o reconhecimento e, conseqüentemente,  a anulação da cassação do Prefeito. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ inclusive foi favorável ao pedido do ex-prefeito, tendo em vista que em um dos fundamentos, sobretudo, verificou-se a ilegalidade pelo desrespeito ao Prazo decadencial de 90 dias que a Câmara tinha para julgar Osvaldo Romanholi, já que o julgou no 91º dia.

No entanto, o Juiz Substituto de Novo Progresso Dr. Roberto Rodrigues Brito Junior estranhamente desconheceu da fundamentação do Mandado de Segurança e foi contrário ao entendimento do Parecer Ministerial, julgando a sentença improcedente, por entender que os atos dos vereadores foram regulares e legais, e quanto ao prazo, seria admitido a sua prorrogação por ter acabado em fim de semana. Os advogados de Osvaldo Romanholi, Dr João Brasil de Castro e Dr Danilo Rocha, já apresentaram Recurso de Apelação, informando que este Recurso será analisado pelos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Mas tal decisão foi tão absurda, que inclusive é suscetível de outras medidas, argumenta.

Osvaldo Romanholi (PR)- Prefeito afastado e cassado pela Câmara Municipal)
Osvaldo Romanholi (PR)- Prefeito afastado e cassado pela Câmara Municipal)

O Dr João Brasil de Castro informou que a sentença é afronta direto ao posicionamento do Superior Tribunal de Justiça – STJ – na medida em que é pacífico o entendimento dos Ministros da Corte Superior que o prazo de 90 dias do Decreto-lei 201 é decadencial e improrrogável. “Ainda que acabasse em dia de sábado ou domingo ou feriado, a Justiça não admite a prorrogação deste prazo. Os vereadores estão muito restritos aos mandamentos deste Decreto-lei, e não observar o seu rito e prazo é suscetível de anulação de qualquer ato que proceda desta ilegalidade.”.

A decisão é tão anormal que os advogados de Osvaldo Romanholi protocolarão junto ao STJ uma “Reclamação”, que é o meio processual previsto na Constituição para que as instancias judiciais inferiores tenham imposta a interpretação correta de questões pacificadas nas Cortes Superiores do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, como é o caso da contagem do prazo feito de forma equivocada pelo Juiz de Novo Progresso que mantém cassado o Prefeito eleito democraticamente. A expectativa dos juristas é que nos próximos dias o Superior Tribunal de Justiça oficie o Juízo da Comarca de Novo Progresso-PA para corrigir o erro do magistrado e anular o teor desta sentença.

Osvaldo Romanholi(PR), formalizou junto à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Pará uma representação contra o Juiz Roberto Rodrigues Brito Junior, que além de proferir a sentença negativa ao ex-prefeito após vários meses contrária ao Parecer do Ministério Público do Estado do Pará, ainda  proferiu de forma incoerente uma liminar em plantão em benefício do Prefeito sucessor, Joviano José de Almeida, para coibir que a Câmara Municipal de Novo Progresso deixe de praticar quaisquer atos que visem o afastamento do Chefe do Poder Executivo, o que evidencia um tratamento desigual aos ocupantes da Chefia do Poder Executivo Municipal: a um se deixa cassar mesmo ilegalmente e a outro sequer se permite o início de processo que possa cassá-lo. Tais fatos levantam o questionamento sobre a imparcialidade do magistrado e pode ser matéria a ser apurada pelo órgão do Tribunal.

 Outro Lado

O Meritíssimo Juiz de Direito Roberto Rodrigues Brito Junior, responsável pela comarca de Novo Progresso, foi procurado no fórum na manhã  desta quinta-feira (17) pela reportagem do Jornal Folha do Progresso , mas não foi encontrado. Informações que o Meritíssimo Juiz  de Direito Roberto Rodrigues Brito Junior , estava no aeroporto para seguir viagem com destino a Itaituba que retornará a Novo Progresso somente após  o recesso forense.

Por Redação Jornal Folha do Progresso

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