Condenação do ex-deputado Eduardo Cunha é anulada pelo STF

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STF anula a condenação do Eduardo Cunha (Foto:Marcelo Camargo / Agência Brasil).

Cunha havia sido sentenciado a quase 16 anos de prisão pela operação lava-jato

A condenação do ex-deputado federal Eduardo Cunha foi anulada pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal. Por 3 votos a 2, a Segunda Turma entendeu que a Justiça Federal do Paraná não poderia ter a responsabilidade para realizar a análise do caso sobre propina em contratos de navios-sonda. Eduardo havia sido sentenciado a quase 16 anos de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na operação Lava Jato.

Em determinação, a Corte também ordenou o envio da investigação para a Justiça Eleitoral e que caberá ao novo juiz decidir se restabelece ou não a condenação de Cunha.

O novo juiz também vai decidir sobre a validade das provas, ou se o caso será retomado do zero. A defesa do ex-deputado comentou que a decisão apresenta um caso de “perseguição” política contra Cunha, o tornando alvo.

Em nota, os advogados de Cunha disseram que a “decisão do Supremo fez justiça e confirma aquilo que a defesa sustenta desde o início do processo e que agora está ficando claro para todo o país: Eduardo Cunha, assim como outros inúmeros réus, foi vítima de um processo de perseguição abusivo, parcial e ilegal e julgado por uma instância manifestamente incompetente”.

Já o Ministério Público Federal (MPF) afirma que o ex-deputado foi beneficiado por um suposto pagamento de propina nos contratos de construção de navios-sonda da Petrobras, fechado entre a estatal e o estaleiro Samsung Heavy Industries. Os ministros analisaram uma ação de defesa de Eduardo Cunha contra a sua condenação no plenário virtual.

Entre os argumentos dos advogados de Cunha, foi dito que a sentença violava entendimento do STF e que caberia à Justiça Eleitoral julgar os casos de caixa dois, mesmo se houver relações para outros crimes, como corrupção e lavagem de dinheiro.

No ano de 2019, a maioria do plenário do STF entendeu que a Justiça Eleitoral teria a prevalência sobre a Justiça Comum, seja federal ou estadual, devido ao seu critério de ser especializada e também por analisar casos de crimes eleitorais conexos.

O ministro Edson Fachin, no qual é relator da Lava Jato, votou, em dezembro de 2022, para rejeitar a ação que favorecia Cunha. Edson disse sobre o entendimento da Procuradoria-Geral da República, no qual os fatos não se enquadram em crimes eleitorais. O voto do relator foi seguido pelo outro ministro, Ricardo Lewandowski.

Também houve divergência entre os ministros Nunes Marques e André Mendonça. Eles entenderam que a competência para analisar as acusações contra Cunha era da Justiça Eleitoral. Nunes citou que os próprios delatores reconhecem a conexão de supostos crimes de corrupção e lavagem com os delitos eleitorais.

Marques também afirmou que a investigação foi aberta com o objetivo de apurar os supostos pagamentos de vantagens indevidas a título de receber contribuições destinadas a “caixa-dois” eleitoral. Outra questão é de que os delatores citaram que os recursos seriam usados na campanha de Cunha.

Nune Marques disse que “tais fatos, segundo penso, dão indícios de que teria ocorrido o cometimento, pelo investigado, do crime de falsidade ideológica eleitoral, previsto no art. 350 do Código Eleitoral. Assim, a competência para a persecução criminal é da Justiça Eleitoral, pois esse é o juízo competente para apreciação dos crimes comuns conexos ao crime eleitoral, nos termos da jurisprudência desta Suprema”.

O ministro Gilmar Mendes votou também pela incompetência da Justiça Federal e envio da investigação para a Justiça Eleitoral, após pedir mais tempo para analisar o caso.

(Vitória Reimão, estagiária sob supervisão da coordenadora do Núcleo de Política, Keila Ferreira) Vitória Reimão

Fonte:Vitória Reimão / Publicado Por:Jornal Folha do Progresso em 29/05/2023/17:22:45

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