Tribunal do Júri condena réu que matou esposa em 18 anos e 9 meses de prisão em Novo Progresso

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Juiza Titular: Dr(a) Rafaela de Jesus Mendes Morais

 Conselho de Sentença do Tribunal do Júri condena réu que matou esposa em 18 anos e 9 meses de prisão em Novo Progresso

O réu que responderá por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima), deverá cumprir a pena em regime inicialmente fechado.

JOSÉ RIBAMAR MOTA AMORIM, vulgo “CHEBA”, foi condenado por ter matado  covardemente sua companheira “MARIJAN VELOSO DE OLIVEIRA”, com quatro tiros pelas costas, no dia 11 de julho de 2012, no bairro Jardim américa em Novo Progresso.RIBAMAR, após a prática do crime, evadiu-se e só foi encontrado graças ao minucioso trabalho de investigação realizado pela polícia civil do Estado do Maranhão, que o encontrou na Comarca de SÃO VICENTE DE FÉRRER, onde foi preso e recambiado para o presido de Itaituba onde cumpria pena.

O crime chocou a população pela brutalidade ,com requinte de crueldade, que resultou na trágica morte da dona de casa,  aqui, em Novo Progresso.

Defesa no comando do advogado Edson cruz, não convenceu os jurados.Réu foi condenado.
Defesa no comando do advogado Edson cruz, não convenceu os jurados.Réu foi condenado.

O julgamento foi presidido pela juíza  Rafaela de Jesus Mendes Morais, teve início às 08h30 horas e terminou por volta das 17:00 horas dessa terça-feira (17/05). A ação da denuncia foi feita pelo MP promotor Gustavo de Queiroz Zenaide, a defesa foi feita pelo advogado Edson Cruz,  Dr(a) Ruthneia Tonelli e Dr(a) Ana Paula Verona, a condenação só foi possível pelo brilhante trabalho da acusação (Promotor) que convenceu o júri  da culpa do réu, enquanto a defesa  não conseguiu convencer os jurados da inocência do réu.

Promotor Publico Gustavo de Queiroz Zenaide (acusação)
MP-Promotor de Justiça Gustavo de Queiroz Zenaide (acusação).

Segundo denúncia do Ministério Público (MP) estadual, o  assassino premeditou o crime e deixou consequências drásticas, a vitima deixou dois filhos.

A decisão não deixou o direito do réu recorrer em liberdade, com circunstância agravante com a confissão do crime. Atenuou a pena em 1/6 ficando no patamar de  15(quinze)anos, 7 (sete)  meses, não existindo causa de aumento e diminuição da pena. Determinou a justiça por detração da pena tendo vista já ter cumprido a pena de 2 (dois) anos e  (oito)meses e 2 (dois) dias, ficou a pena em 12 (dois) anos ,11 (onze) meses 13  (treze) dias de reclusão em regime fechado.

José Ribamar, é possuidor de bons antecedentes, conforme certidão criminal juntada nos autos.  José Ribamar vai cumprir a pena no presidio de Itaituba-Pa. O júri foi realizado no Plenário da Câmara Municipal de Novo Progresso.

Fonte/Fotos: Redação Jornal folha do Progresso

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