Criança morre esmagada por carro do tio dentro de casa no Pará

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(Foto:| Reprodução) – O acidente ocorreu na noite desta quarta-feira (3), e a criança faleceu nesta quinta-feira (4)

Uma criança de apenas de 1 ano e 3 meses morreu, nesta quinta-feira (4), após ser esmagada pela caminhonete do próprio tio dentro da garagem da casa da família, na avenida Tocantins, no bairro Novo Horizonte, em Marabá, sudeste paraense. O acidente ocorreu na noite de ontem (3). As informações são dos portais Debate Carajás e Correio de Carajás.
A pequena Eloáh Lins Rodrigues foi atropelada quando o tio dela, motorista do veículo, engatou a marcha à ré no intuito de retirar o automóvel da garagem, mas não viu a bebê e passou por cima dela.

De acordo com relato de familiares, em um primeiro momento, o tio havia notado que a criança estava na garagem e a tirou do local. No entanto, o homem não notou que Eloáh havia voltado para a garagem.

Eloá não morreu instantaneamente, mas o estado de saúde da criança se agravou antes da entrada na UTI do Hospital Regional de Marabá. Uma viatura da Polícia Militar ainda auxiliou o carro no qual Eloáh era transportada. Um cabo da PM ainda tirou a menina do automóvel e terminou o trajeto até o hospital, em um trecho em que o trânsito estava completamente parado.

“Meu cunhado foi lá e a pegou no colo. Minha filha ainda estava acordada, só mexendo os olhos. Nós a colocamos em outro carro e saímos em disparada em direção ao Hospital Municipal. No meio do caminho, uma viatura da Polícia Militar, tendo à frente o cabo Aurélio, nos deu apoio para furar o trânsito”, relatou o pai da menina, José Evanilson Rodrigues, que trabalha como mecânico de motocicletas.
“Estou muito agradecido aos policiais”, disse o pai em entrevista ao Portal Correio de Carajás.

José Evanilson relembrou que fez a última refeição com a filha no almoço desta quarta-feira. ”Esse acidente ocorreu no dia em que minha filha completou um ano e três meses de vida”, disse o mecânico.

A Polícia Civil foi acionada, e o tio da criança deve responder por homicídio culposo, quando não há intenção de matar.

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Com informações dos portais Debate Carajás e Correio de Carajás

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