Deputados pedem à PGR o afastamento de Eduardo Cunha

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Ação entregue nesta quinta-feira está condicionada ao recebimento da denúncia da Lava-Jato contra o peemedebista no STF

Um grupo de senadores e deputados de quatro partidos entregou nesta quinta-feira ao procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, um pedido de afastamento cautelar de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) da presidência da Câmara. Uma semana depois da formalização da denúncia contra o deputado, 35 parlamentares de nove partidos fizeram um manifesto pedindo a saída de Cunha do cargo.

A ação, assinada pelos senadores Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) e Lasier Martins (PDT-RS), e pelos deputados Chico Alencar (PSOL-RJ), Jean Wyllis (PSOL-RJ), Ivan Valente (PSOL-SP), Edmílson Rodrigues (PSOL-PA), Alessandro Molon (PT-RJ) e Glauber Braga (PSB-RJ), está condicionada ao recebimento da denúncia contra Cunha pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Se o STF tornar o presidente da Câmara réu pelos crimes de corrupção no âmbito da Operação Lava-Jato, Janot opinará sobre o afastamento ou não de Cunha a partir da ação dos parlamentares. Se o procurador concordar com o pedido, ainda caberá ao Supremo a palavra final. Definindo pelo afastamento, segundo o senador Randolfe, ele deverá ocorrer imediatamente, sem a necessidade de passar pela aprovação do plenário da Câmara.

A ação tem como base os artigos 86 da Constituição Federal e o 319 do Código de Processo Penal. Primeiro, argumenta que Cunha usou de forma abusiva sua prerrogativa de presidente de uma instituição para “obstaculizar” as investigações e acionou a Advocacia-Geral da União para uma defesa pessoal e não como representante de um poder.

“Não sendo a Câmara ré ou interessada no processo contra Eduardo Cunha, o uso de seus quadros se deu em prejuízo ao interesse público e tão somente em favor de seu desejo pessoal”, diz um trecho da ação, que aponta que isto configura improbidade e crime de concussão, por obter vantagem indevida em razão do cargo ocupado.

Em seguida, os parlamentares pedem o afastamento por 180 dias e que o eventual julgamento do processo contra Cunha ocorra dentro deste prazo, como estabelece o artigo 86 da Constituição. Este dispositivo trata de situações aplicáveis a presidentes da República, estabelecendo que se for réu em uma ação penal, deverá se afastar para ser julgado. Na opinião do grupo de parlamentares, a norma pode e deve ser aplicada ao terceiro na linha sucessória, caso do presidente da Câmara.

Nestes 180 dias, explicou o deputado Alessandro Molon, deverá ser realizada uma nova eleição para a presidência da Câmara, já que, em caso de afastamento, o vice não poderia assumir interinamente.

Ao chegar na Câmara, Cunha desdenhou do pedido dos colegas:

— Esquece. Eu não estou preocupado com isso — disse o peemedebista.
Por: O Globo
Foto: O Globo
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