Dilema de Midas: grupo denunciado pelo MPF por lavagem de ouro ilegal no Pará é condenado a 56 anos de prisão
Foto: MPF | Prejuízo aos cofres públicos foi de mais de R$ 70 milhões, denunciou o MPF.
A Justiça Federal condenou à prisão quatro denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por formar organização criminosa para a comercialização de ouro de origem ilegal no Pará. A sentença, decretada no último dia 29, estabeleceu penas que variam de 11 anos e seis meses a 15 anos e dez meses de prisão para cada condenado e que, somadas, alcançam 56 anos e cinco meses de prisão.
A ação foi ajuizada em 2019, como resultado das investigações que contaram com a deflagração da Operação Dilema de Midas. Em 2018, a operação desarticulou a atuação dos sentenciados. Quatro dos cinco denunciados pelo MPF foram condenados pelos crimes de usurpação de bens da União, falsidade ideológica e organização criminosa, entre eles o administrador do posto de compra de ouro da empresa Ourominas em Santarém, dois funcionários do posto e um geólogo.
A sentença, proferida pelo juiz Carlos Gustavo Chada Chaves, também determinou a perda de patrimônio dos réus e das empresas Ourominas (OM) DTVM, OM Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários e R.N. da Silva Representações, incluindo aeronaves, imóveis, veículos e joias. Os réus e o Posto de Compra de Ouro da Ourominas em Santarém estão proibidos de exercer atividades relacionadas ao comércio de ouro. Os réus também deverão pagar multas e iniciar o cumprimento de suas penas em regime fechado.
Segundo o MPF, só entre 2015 e 2018, o grupo fraudou a compra de 610 quilos de ouro, causando um prejuízo de R$ 70 milhões à União. Depois da aquisição de ouro de origem clandestina, o grupo produzia documentação falsa, para encobrir a procedência ilegal do minério, esquema conhecido como lavagem do ouro.
Modo de atuação – A investigação revelou que o grupo utilizava Permissões de Lavra Garimpeira que não correspondiam à real origem do ouro, inserindo dados falsos em notas fiscais para simular a legalidade das operações. Foi comprovado, por exemplo, que ouro extraído ilegalmente do entorno da Terra Indígena Zo’é foi vendido ao posto sem que a empresa exigisse qualquer documentação que comprovasse a origem do minério.
O MPF denunciou os envolvidos por 4.652 crimes de aquisição de ouro ilegal, 4.652 crimes de falsidade ideológica por inserção de dados falsos em documento fiscal, 426 crimes de falsidade ideológica por inserção de dados falsos em documento particular/contrato e 127 crimes de falsidade ideológica por omissão de declaração em documento público.
A denúncia e a sentença destacaram o grave dano ambiental causado pelo garimpo ilegal – com o assoreamento de rios, a alteração na coloração das águas do rio Tapajós e a destruição de áreas florestais – e o impacto negativo da mineração em terras indígenas, que coloca em risco a saúde dos povos originários.
Ação Penal nº 0000478-10.2019.4.01.3902
Fonte: PRPA-ASCOM e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 06/12/2024/13:17:40
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