Dr Fidêncio é processado por esquecer gaze dentro de paciente e mulher teve que abrir abdômen

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(Foto:Ilustrativa/ Reprodução) – Paciente recorreu à Justiça para pedir danos morais, materiais e estéticos.

Na nova operação, a mulher teve que passar por uma laparotomia, ou seja, abertura do abdômen para descobrir a causa das dores e mal estar.

Erro médico

JUIZ (A): Hanae Yamamura de Oliveira Gabriel

Cod. Proc.: 96093 Nr: 5278-87.2014.811.0008

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o – > P r o c e d i m e n t o d e Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: LUSINEI ALVES LUZ SALES

PARTE (S) REQUERIDA (S): FIDÊNCIO CAMPOS JÚNIOR, HOSPITAL MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES

Entenda o Caso

Mais de 30 dias após se submeter a uma cirurgia pedra na vesícula de urgência num hospital público Municipal, uma paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) descobriu que havia um corpo estranho em seu abdome. Exames constataram que se tratava de uma gaze, que precisou ser retirada por cirurgia.

Na nova operação, a mulher teve que passar por uma laparotomia, ou seja, abertura do abdômen para descobrir a causa das dores e mal estar. Assim, no procedimento cirúrgico localizaram um corpo estranho, identificado como gaze cirúrgica próxima ao hilo hepático da autora. Passado um mês, a vitima foi transferida para o Hospital Metropolitano de Várzea Grande/MT, para realização de uma laparotomia, ou seja, abertura do abdômen para descobrir a causa das dores e mal estar. Assim, no procedimento cirúrgico localizaram um corpo estranho, identificado como gaze cirúrgica próxima ao hilo hepático da autora. Restando, concluído que o médico requerido, havia esquecido uma gaze cirúrgica no abdômen da autora.

A juíza  Hanae Yamamura de Oliveira Gabriel, acatou  o processo, considerou que o erro médico ficou evidente no caso em questão.

Para defesa de Lusinei Alves luz Sales, o hospital falhou na prestação de serviços e a conduta do profissional de plantão resultou em graves complicações à paciente, “ocasionando dores, mal-estar físico, abalo psicológico, angústia e revolta”. De acordo com os autos, a compressa de gaze aderiu ao intestino da autora da ação e deu início a um processo infeccioso, motivo pelo qual mulher teve abertura do abdômen para descobrir a causa das dores e mal estar parte é precisou ser retirado em outra cirurgia. A mulher passou a precisar de uma bolsa de colostomia.

A respeito dos danos morais, a vítima requer indenização no valor R$ 157.275,50 (cento e cinquenta e sete mil duzentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos) corrigido monetariamente a partir de  ano de 2014 com reparação dos danos estéticos e morais sofridos resultante do erro Médico praticado pelo Dr Fidêncio  candidato a prefeito de Novo Progresso .

Leia abaixo Parte da decisão

Decisão->Determinação Autos n.º 5278-87.2014.2014.811.0008 – Código 96093.Vistos, etc.Recebo a inicial, eis que preenchidos os requisitos do artigo 282 do Código de Processo Civil.Trata-se de Ação Ordinária com Pedido de Indenização de Danos Morais e Estéticos por erro médico com pedido de liminar interposta por “Lusinei Alves Luz Sales” em desfavor de Dr. “Fidêncio Campos Junior” e Hospital Municipal de Barra do Bugres/MT, requerendo a realização de perícia médica para constatar a gravidade da hérnia incisional da autora, bem como que seja determinado aos requeridos que custeiem o procedimento cirúrgico e fisioterápico que se fizer necessário para sua correção, bem como julgue procedente a presente demanda para condenar os requeridos aos danos estéticos e morais.Aduz a parte autora que foi diagnosticada com colescistopatia calculosa, comumente conhecida como pedra na vesícula. No dia 17/11/2011, foi submetida a uma cirurgia médica denominadas de colecistectomia, sob os cuidados e responsabilidade do primeiro requerido.Alega que a cirurgia ocorreu nas dependências do segundo requerido. Contudo, o procedimento cirúrgico não ocorreu como esperado, e o estado de saúde da mesma se agravou.Na data de 24/11/2011, o médico deu alta médica à parte autora, mesmo passando mal e com fortes dores. Posteriormente, na data de 27/11/2011, se dirigiu ao Pronto Socorro de Cuiabá, descobrindo que estava com complicações decorrentes do procedimento cirúrgico, lesão no ducto biliar, icterícia, anemia, leucocitose e insuficiência renal aguda, sendo submetida com urgência a sessões de hemodiálise, contudo, a autora não respondeu ao tratamento

Passado um mês, a autora foi transferida para o Hospital Metropolitano de Várzea Grande/MT, para realização de uma laparotomia, ou seja, abertura do abdômen para descobrir a causa das dores e mal estar.Assim, no procedimento cirúrgico localizaram um corpo estranho, identificado como gaze cirúrgica próxima ao hilo hepático da autora. Restando, concluído que o médico requerido, havia esquecido uma gaze cirúrgica no abdômen da autora.

Nestes termos, requer a realização de perícia médica para constatar a gravidade da hérnia incisional da autora, bem como que seja determinado aos requeridos que custeiem o procedimento cirúrgico e fisioterápico que se fizer necessário para sua correção, bem como julgue procedente a presente demanda para condenar os requeridos aos danos estéticos e morais.Juntou os documentos de p. 19/930.É o relato. Decido. Consoante o art. 273 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela antecipada sempre que ocorram os seguintes requisitos: a) prova inequívoca; b) verossimilhança da alegação do autor; c) que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou d) que fique caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. Leia na integra clique AQUI

Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

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