Em cinco dias, Receita Federal em Santarém recebe 6.475 declarações do Imposto de Renda

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Dados foram contabilizados até às 23h59 de segunda-feira (11). Prazo para declarar o IRPF 2019 vai até 30 de abril.(Imposto de Renda 2019 — Foto: Fernanda Zauli/G1)

A Delegacia da Receita Federal em Santarém, no oeste do Pará, divulgou dados referentes aos primeiros cinco dias após a abertura do prazo para Declaração do Imposto de Renda 2019. De 7 a 11 de março, até às 23h59, o sistema recebeu 6.475 declarações. O prazo de entrega do documento vai até o dia 30 de abril.

Dos 28 municípios de jurisdição da delegacia, os que mais contabilizaram declarações foram Santarém (2.206), Altamira (830), Itaituba (752), Oriximiná (432) e Monte Alegre (424).

Saiba tudo sobre a Declaração do Imposto de Renda 2019

A declaração é a forma como o órgão controla a tributação das pessoas físicas – e rendeu R$ 18,445 bilhões aos cofres públicos só no ano passado, segundo dados da Receita.

Quem deve declarar?

A Receita Federal espera receber 30,5 milhões de declarações dentro do prazo legal neste ano. Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

Também deve declarar:

Contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
Quem obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Quem teve, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2018;
Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Como declarar?

A declaração pode ser feita de três formas: pelo computador, por celular ou tablet ou por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Pelo computador, será utilizado o Programa Gerador da Declaração – PGD IRPF2019, disponível no site da Receita Federal.

Também é possível fazer a declaração com o uso de dispositivos móveis, como tablets e smartphones, por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”. O serviço também está disponível no e-CAC no site da Receita, com o uso de certificado digital, e pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração.

Segundo a Receita, o contribuinte que fez doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos, também poderá utilizar, além do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2019, o serviço “Meu Imposto de Renda”.

Para a transmissão da Declaração pelo PGD não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao IRPF 2019. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração.

O serviço Meu Imposto de Renda não pode ser usado em tablets ou smartphones para quem tenha recebido rendimentos superiores a R$ 5 milhões.

Por: G1 Santarém — Pará

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