Empresa do ramo agroflorestal é condenada a pagar R$ 500 mil em indenizações no Pará

image_pdfimage_print

Mejer Agroflorestal, empresa no Pará. — Foto: Divulgação

Mejer Agroflorestal foi alvo de ação do MPT por não contratar pessoas com deficiência e reabilitados do INSS.

A Vara do Trabalho de Capanema, no nordeste do Pará, sentenciou a empresa Mejer Agroflorestal ao pagamento de R$ 500 mil em indenização por danos morais coletivos. O empreendimento produz e beneficia óleos e gorduras vegetais de palma e de palmiste.

A sentença é resultado de uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) após a empresa descumprir obrigações trabalhistas em relação à cota prevista em lei para contratação de pessoas com deficiência e reabilitados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O g1 solicitou nota de posicionamento da empresa, mas não havia obtido resposta até a publicação da reportagem.

Segundo o MPT, o inquérito contra a empresa, com sede no município de Bonito, constatou violações ao direito fundamental de inclusão social e desinteresse da empresa em adequar-se por meio da assinatura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC).

Na ação e ao longo da instrução processual, o órgão trabalhista ressaltou rescisões contratuais por iniciativa dos próprios empregados que demonstram que “a empresa não realiza o acompanhamento adequado dos trabalhadores com deficiência ou reabilitados, bem como não efetua as adaptações necessárias no meio ambiente de trabalho para receber os empregados adequadamente”.

A decisão da juíza do Trabalho Camila Afonso Cavalcanti aponta que “a ausência de ações afirmativas, como treinamento para funcionários e gestores, além da falta de trabalho de conscientização em geral, prejudica sobretudo a execução das atividades laborais da pessoa com deficiência, diante da realidade de atitudes e estrutura potencialmente capacitista”.

Foram feitos pedidos, na ação, à empresa incluindo busca proativa por funcionários para o cumprimento da exigência legal, seja por meio de programas de capacitação, pela ampliação e diversificação das vagas ofertadas, pela promoção de ambiente de trabalho inclusivo e acessível ou outras possibilidades.

Também foi solicitada divulgação de vagas em locais frequentados por pessoas com deficiência ou reabilitadas, demonstrando, inclusive, que o ambiente de trabalho é adaptado para atender as necessidades específicas deste público.

Além da indenização, a Mejer Agroflorestal fica obrigada a manter preenchida a cota, de 2% a 5% dos cargos, com pessoas com deficiência habilitadas ou com beneficiários reabilitados.

Ela também deverá se abster de promover: dispensa de pessoa com deficiência ao final de contrato por prazo determinado superior a 90 dias e a dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado, sem a prévia contratação de outro trabalhador com deficiência ou reabilitado, nos termos da Lei n. 8.213/91.

Fonte: g1 Pará  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 09/05/2024/15:53:43

Notícias gratuitas no celular

O formato de distribuição de notícias do Jornal Folha do Progresso pelo celular mudou. A partir de agora, as notícias chegarão diretamente pelo formato Comunidades, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp. Não é preciso ser assinante para receber o serviço. Assim, o internauta pode ter, na palma da mão, matérias verificadas e com credibilidade. Para passar a receber as notícias do Jornal Folha do Progresso, clique no link abaixo e entre na comunidade:

*     Clique aqui e acesse a comunidade do JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

Apenas os administradores do grupo poderão mandar mensagens e saber quem são os integrantes da comunidade. Dessa forma, evitamos qualquer tipo de interação indevida. Sugestão de pauta enviar no e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com.

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835– (93) 98117 7649.
“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com

%d blogueiros gostam disto: