Empresa é interditada por envasar e vender água adicionada de sais minerais em garrafa de água mineral em Capanema

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Empresa envasadora de água é interditada em Capanema, no Pará. — Foto: Maurício Alves / Procon

Pedido de interdição foi feito pelo Ministério Público do Estado (MPPA) por meio de ação civil pública.

Um estabelecimento comercial que funciona como local de envasadora de água em Capanema, no nordeste do Pará, foi interditado nesta terça-feira (19). Entre as irregularidades, a empresa “Água da Mata”, de acordo com a liminar da Justiça, usava garrafões de uso exclusivo de água mineral para envasar e vender água adicionada de sais. O pedido de interdição foi feito pelo Ministério Público do Estado (MPPA) por meio de ação civil pública.

Em sua ação, o MPPA destaca que o rótulo dos produtos comercializados pela empresa não indica se tratar de água adicionada de sais minerais, em desacordo com a legislação vigente. A empresa deve parar com as irregularidades sob pena de encerramento definitivo das atividades.

O pedido foi deferido pela Justiça Estadual, através da Vara Cível e Empresarial de Capanema, e consta na decisão que o estabelecimento deve ser lacrado, assim como o maquinário existente e destinado ao comércio, produção e fornecimento de água adicionada de sais.

A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) explica a distinção entre água mineral e água adicionada de sais minerais. Água mineral é aquela obtida diretamente de fontes naturais ou por extração de águas subterrâneas, ou seja, poços perfurados para extração de água. Para fins de saúde não há diferença entre a água de uma fonte natural ou de extração subterrânea. Os dois tipos respeitam o mesmo padrão de qualidade. Já a água adicionada de sais é uma água própria para consumo humano que recebe a adição de pelo menos 30mg/L de sais minerais.

A decisão determinou ainda que a empresa se abstenha de realizar ou permitir o envasamento de água em qualquer garrafão enquanto durar a interdição do estabelecimento, sob pena diária de R$2 mil. Foi atribuída à Vigilância Sanitária a responsabilidade de fiscalizar e monitorar os produtos da empresa.

A revogação da medida é possível mediante comprovação de regularização da atividade, através da apresentação de licenças competentes e dos registros nos órgãos de inspeção sanitária pela empresa.

Por G1 PA — Belém

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