Empresa não cumpre contrato e crianças ficam sem merenda, no nordeste do Pará

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Jonas Dabes Braz Santana é o responsável pela empresa V Santana Comércio de Produtos Alimentícios LTDA e candidato a vice na chapa de Eudes Francisco, do PSDB. | (Foto:Reprodução)

Licitação de mais de R$ 1 milhão para a entrega de alimentos foi vencida pelo Supermercado Radar. Empresa não entregou os itens previstos no contrato.

Arroz, feijão, frango, macarrão, óleo de soja, sal, café, leite em pó, biscoito e açúcar. Esses eram os produtos que deveriam ter sido entregues por uma empresa que venceu um processo de licitação para fornecimento de alimentos para os alunos da rede municipal de Tomé-Açu, no nordeste do Pará. Entretanto, a empresa não forneceu nenhum dos itens previstos, mesmo após seguidas notificações, deixando os estudantes sem merenda escolar durante o período de aulas remotas. O contrato foi rescindido pela Prefeitura.
A empresa V Santana Comércio de Produtos Alimentícios LTDA, cujo nome fantasia é Supermercado Radar, sagrou-se vencedora do processo de licitação, na modalidade pregão, realizado pela Prefeitura de Tomé-Açu no dia 14 de junho de 2021, no valor de R$1.257.516,17.

O contrato previa que a primeira remessa de alimentos, no valor de R$ 696.426,00, fosse entregue até o dia 4 de agosto. A Secretaria de Educação de Tomé-Açu pretendia utilizar os alimentos para a montagem de cestas básicas, que seriam distribuídas para os estudantes. Os produtos, porém, nunca foram entregues.

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No dia 12 de agosto, o setor de fiscalização de contratos acionou a Procuradoria municipal, alertando sobre o descumprimento. O Procurador de Tomé-Açu, Edison Lustosa, enviou duas notificações extrajudiciais ao supermercado.

Como resposta, no dia 18 de agosto, por meio de seu representante jurídico, o Supermercado Radar apresentou requerimento à Prefeitura, com a intenção de promover o “reequilíbrio econômico-financeiro” do contrato, sob alegação de que alguns produtos a serem fornecidos sofreram significativos reajustes de preço.

Porém, nas notas fiscais utilizadas pelo supermercado para justificar as alterações de preços, constavam produtos que não estavam no escopo do contrato (amaciante, achocolatado, biscoito recheado, rosquinha de chocolate, esponja, papel higiênico e soda cáustica, dentre outros). Além disso, a data alegada pela empresa como base para o reajuste nos preços dos produtos é o dia 12 de março de 2018, muito anterior ao processo licitatório, realizado em junho de 2021.

Com isso, o pedido de reequilíbrio financeiro foi negado pela Prefeitura, após emissão de parecer jurídico pela Procuradoria municipal. “A empresa pode pedir reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, bastando que o produto ou serviço que a empresa esteja oferecendo tenha alguma alteração significativa de preço. Mas o realinhamento que eles enviaram eram de itens que não estavam no contrato. Analisamos o pedido de reequilíbrio e nos posicionamos pelo indeferimento”, afirma o procurador Edison Lustosa.

Por:Diário Online

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