Empresas adeptas do Simples Nacional terão mais 30 dias para regularização

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(Foto:Reprodução/Fernanda Carvalho)-Cerca de 8,5 mil estabelecimentos foram notificados e devem resolver inconsistências

As empresas adeptas do Simples Nacional, retidas na malha fiscal realizada este ano, têm mais mais 30 dias de prazo para que resolvam suas pendências junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa). As inconsistências apontadas em notificação são na receita declarada do ano de 2015. Cerca de 8,5 mil estabelecimentos foram notificados e devem se regularizar.

A execução de malha fiscal para os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) optantes pelo Simples Nacional começou este ano, buscando detectar possíveis inconsistências na receita declarada.

De acordo com o coordenador de Micro e Pequenas Empresas da Sefa, Ricardo Atanásio, o novo prazo foi concedido para permitir a regularização dos empreendimentos paraenses. “É importante ressaltar que, dos cerca de 45 mil contribuintes do Simples Nacional com inscrição estadual no Pará, apenas 19% caíram nas malhas executadas. Ou seja, a maioria atende as regras do sistema”, diz ele. As empresas optantes do Simples Nacional no Pará representam, hoje 81% do cadastro estadual de contribuintes.

Do total de empresas notificadas, 2.875, ou 33,73%, retificaram valores no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDas) e 1.950, ou 22,88%, se regularizaram no prazo. Uma das malhas executadas verificou a regularidade cadastral das empresas. “Esta ação é importante para manter o cadastro atualizado”, ressalta Atanásio.

Exemplos – “Encontramos empresas com compras realizadas superiores a 80% das vendas declaradas”, exemplifica Ricardo Atanásio. Alguns casos retidos na malha fiscal: estabelecimento com atividade principal comércio varejista de hortifrutigranjeiros adquiriu, em 2015, mercadorias para comercialização no valor total de R$ 6,9 milhões, porém declarou apenas receita de revenda de mercadorias no valor de R$ 64,6 mil, representando, portanto suas compras 10.706,47% dos ingressos de recursos.

“A Lei Complementar 123/2006 determina a exclusão das empresas optantes pelo Simples Nacional quando for constatado que durante o ano, o valor das aquisições de mercadorias para comercialização, ressalvadas hipóteses de aumento de estoque, seja superior a 80% dos ingressos de recursos no mesmo período”, lembra o auditor fiscal da Sefa.

Outro estabelecimento com atividade de comércio varejista adquiriu, só em 2015, mercadorias para comercialização no valor total de R$ 7,9 milhões, porém declarou receita de revenda de mercadorias de R$ 1,7 milhão. As compras representam 435,59% dos ingressos de recursos. “Fizemos nova verificação, e constatamos que a empresa teve o mesmo comportamento nos anos seguintes, ou seja, sempre adquire mercadorias em valores muito superiores ao valor das vendas realizadas”.

O terceiro exemplo apresentado pelo coordenador é de empresa do comércio varejista de móveis, eletrodomésticos e equipamentos de telefonia e informática, que adquiriu, em 2015, mercadorias no valor de R$ 18,1 milhões e declarou receita de revenda de mercadorias de R$ 673,7 mil; as compras representam 2.695,62% dos ingressos de recursos.

Malha – “A Sefa está a disposição dos contribuintes para dar informações e ajudar, de forma que eles possam sanar as pendências e aproveitar os benefícios do regime tributário especial. Ampliamos o prazo para regularização para mais 30 dias. Findo o prazo, vamos iniciar os procedimentos de fiscalização”, alerta ele.

“O uso da malha aumenta a justiça fiscal, pois é muito difícil para o empresário que recolhe seus tributos corretamente competir com quem não está em dia com as obrigações fiscais, ou seja, queremos tornar a concorrência leal”, complementa Ricardo Atanásio.

A malha fiscal da Sefa faz o cruzamento de informações, usando os bancos de dados do Fisco, de forma periódica e como parte das rotinas de trabalho.

A notificação para contribuintes do Simples é enviada no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), ferramenta eletrônica da Receita Federal.

As inconsistências detectadas e que levaram a notificação são compras de mercadorias incompatíveis com o faturamento declarado; vendas de mercadorias ou prestações de serviço de transporte com documentos fiscais eletrônicos emitidos em valores superiores ao valor declarado; e vendas com pagamento em cartão de crédito/débito maiores que a receita a declarada.

A Lei Complementar 123/2006 que regulamenta o Simples prevê exclusão de ofício do Simples Nacional nestes casos, com efeitos retroativos ao mês em que foi detectada a divergência, e impedimento da opção pelo Simples Nacional por três anos.

Além das malhas já aplicadas, outras serão executadas, alerta o secretário da Fazenda, René Sousa Júnior. “Estabelecemos ações na fiscalização e a implantação rotineira das malhas é uma delas. Acreditamos que o contribuinte que têm dúvidas vai conseguir se esclarecer e fazer as correções necessárias para se regularizar, e daremos todo apoio para que isso aconteça”.

Em caso de dúvidas o contribuinte deve comparecer à Coordenação Executiva Regional de Administração (Cerat) de sua região ou ligar para o Call Center Sefa (0800 725 5533). A ligação é gratuita e pode ser feita de 8h às 20h, de segunda a sexta-feira.

Por:Redação Integrada

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