Ex-delegado que investigou Bruno diz que saída da prisão é ‘incentivo à criminalidade’

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O ex-goleiro Bruno Fernandes, hoje com 32 anos

O deputado federal Edson Moreira (PR/MG), que ficou à frente das investigações do caso Bruno em 2010, quando era delegado da Polícia Civil de Minas Gerais, disse que a decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), de soltar o atleta, é um “incentivo à criminalidade”. Ele afirmou ainda que, com o goleiro na rua, os restos mortais de Eliza Samúdio nunca serão encontrados.

– É um incentivo à criminalidade. O crime compensa, não compensa? O sujeito sequestra, tortura e mata a moça. E quase mata o filho. Ele tem que pagar e não ficar solto. E, com ele solto, esse cadáver nunca vai aparecer. Ele não vai deixar – afirmou Edson.

Edson disse ainda que achou “muito vago o entendimento” de Marco Aurélio Mello:

– Ele sempre foi assim. Gosta de ser polêmico, de tomar decisões polêmicas.

Em sua decisão, Marco Aurélio Mello disse que nada justifica Bruno ficar preso por seis anos e sete meses sem que tenha conseguido um habeas corpus: “A esta altura, sem culpa formada, o paciente está preso há 6 anos e 7 meses. Nada, absolutamente nada, justifica tal fato. A complexidade do processo pode conduzir ao atraso na apreciação da apelação, mas jamais à projeção, no tempo, de custódia que se tem com a natureza de provisória”.

A defesa vinha entrando com diversos recursos na Justiça alegando que manter Bruno preso, sem julgamento na segunda instância, era uma antecipação da pena. Marco Aurélio concordou:

“O Juízo, ao negar o direito de recorrer em liberdade, considerou a gravidade concreta da imputação. Reiterados são os pronunciamentos do Supremo sobre a impossibilidade de potencializar-se a infração versada no processo. O clamor social surge como elemento neutro, insuficiente a respaldar a preventiva. Por fim, colocou-se em segundo plano o fato de o paciente ser primário e possuir bons antecedentes”, escreveu o ministro.

O ministro fez algumas ressalvas. O ex-goleiro deve permanecer na residência indicada por ele à Justiça, atender os chamamentos judiciais, informar eventual mudança, e “adotar a postura que se aguarda do cidadão integrado à sociedade”.

Fonte: EXTRA.
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