Faculdade particular é condenada por oferta irregular de cursos superiores

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A instituição foi sentenciada a pagar indenização de R$ 5 mil a cada estudante

A Justiça Federal determinou que a Faculdade Ítalo-Brasileira (FIB) paralise as atividades e a divulgação, no Pará, de cursos superiores não credenciados no Ministério da Educação (MEC). A instituição também foi sentenciada pagar indenização de R$ 5 mil a cada estudante e a devolver a eles os valores gastos com matrículas, taxas e mensalidades. A decisão, da juíza federal Hind Ghassan Kayath, acata pedidos feitos pelo Ministério Público Federal (MPF), e foi publicada em diário oficial nesta quarta-feira (3).

Já são 53 instituições com cursos irregulares suspensos no estado desde 2005. Desse total, 46 instituições tiveram cursos suspensos por determinações judiciais. As demais suspenderam cursos após o MPF ter publicado recomendações. Além disso, o MPF atua em cerca de 80 outros processos ou investigações sobre empresas acusadas ou suspeitas de promoverem cursos de graduação ou pós-graduação no Pará sem autorização do MEC.

A empresa, mantida pela FIB, ofertava cursos de graduação em Santa Izabel do Pará, com a promessa de diploma, sem autorização do MEC. Além disso, a instituição também promovia cursos em Rondon do Pará, na modalidade semipresencial. Os representantes da faculdade, Gilsemar Souza Brandão e Walter Teodoro de Paula, e o diretor de extensão da empresa, Edinaldo Ribeiro Duarte, também foram condenados.

Os pagamentos devidos aos alunos deverão ser feitos com juros e correção monetária a todos os estudantes que se habilitarem no processo na fase de execução da sentença e que apresentarem os comprovantes de pagamento.

Processo

Em 2014, o MPF entrou com ação civil pública contra a FIB, Edinaldo Ribeiro Duarte, Gilsemar Sousa Brandão e Walter Teodoro de Paula, pela oferta de cursos irregulares em Santa Izabel do Pará, com emissão de diplomas para os concluintes.

No processo, os réus alegaram que se tratavam de cursos de especialização em seu polo de pós-graduação, pois tais cursos não necessitam de credenciamento e autorização. Também afirmaram ter realizado convênio com uma faculdade local, o que permitiria a oferta de cursos de extensão por meio do programa de formação pedagógica.

No entanto, o Conselho Regional de Administração do Pará (CRA/PA) apresentou manifestação no inquérito em que demonstra que a FIB emitina diploma de bacharel em administração aos alunos, por meio do seu programa de extensão universitária. Segundo o conselho, a faculdade teria, inclusive, indicado que o CRA/PA realizasse o registro de seus alunos, reunindo documento que alegava o aproveitamento de estudos em massa para o término dos cursos de graduação.

O MEC também informou que a FIB possui autorização para oferta e realização de cursos somente na sede, localizada no município de Cariacica, no estado do Espírito Santo, e que a oferta de cursos pela faculdade no Pará é irregular. A instituição também não podia oferecer cursos de graduação na modalidade à distância, informou o MEC.

Para a juíza federal, ficou explícita a violação da FIB ao artigo 24 do decreto nº 5.773/2006, que permite apenas às universidades o credenciamento de curso fora da sua sede.

Por: Redação Integrada ORM, com informações da MPF 4 de Outubro de 2018 às 13:56
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