Funcionário será indenizado por perder bolsa de estudos

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A empresa responsável pelo Bondinho do Pão de Açúcar terá que pagar uma indenização por dano moral, no valor de R$ 30 mil, e material, no valor de R$ 14.737,96, a um funcionário que deixou de receber bolsa de estudos parcial, custeada pela empresa, após cursar dois anos da graduação. Sem condições financeiras de pagar a mensalidade integral, o empregado precisou sair da faculdade de ciências contábeis quando a bolsa foi suspensa. A condenação da Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar foi determinada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT/RJ).

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O trabalhador argumentou que a interrupção do pagamento da bolsa de 50% do valor da mensalidade da faculdade, após cerca de dois anos, foi a “perda de uma chance”. Além disso, lembrou que teve prejuízo financeiro, pois pagou várias parcelas e não teve como concluir o curso.

O juízo de primeiro grau não aceitou o pedido do trabalhador por uma indenização material e moral, concluindo que o empregador não era obrigado a arcar com essa despesa durante todo o curso e que o benefício não estava previsto no contrato. Além disso, o empregado tinha recebido um aumento de salário de R$ 548,60 para R$ 1.057,37, sem apresentar provas de que não pudesse pagar os custos da faculdade.

No segundo grau, o desembargador responsável pelo caso considerou que, mesmo que o benefício fosse informal, o pagamento da bolsa foi incorporado ao contrato de trabalho como cláusula tácita. Assim sendo, o benefício não deveria ser suspenso com a promoção do empregado.

Ele questionou, ainda, o fato de um salário de R$ 1 mil, fruto da promoção, ser enquadrado como “média” ou “alta” renda, já que a empresa disse que concedia o auxílio apenas àqueles que “possuam baixa renda ou comprovem o comprometimento da remuneração mensal e a incapacidade de arcar com os custos integrais de sua formação acadêmica”.

Segundo a Justiça, o “abrupto e injustificável rompimento do auxílio” teria criado uma situação constrangedora para o empregado, gerando um dano moral. Além disso, a suspensão quebrou a expectativa da conclusão do curso superior em ciências contábeis e a perspectiva de melhoria profissional e financeira.

A empresa ainda pode recorrer da decisão.

Fonte: ORMNews.

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