Governador veta projeto que previa ‘licença menstrual’ para servidoras públicas do Pará

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Proposta previa a licença às servidoras com sintomas graves associados ao fluxo menstrual (Foto:Reprodução).

Veto foi publicado no Diário Oficial do Pará desta quarta-feira

O governador Helder Barbalho vetou o Projeto de Lei que garantia licença de três dias consecutivos, a cada mês, às servidoras públicas que comprovassem sintomas graves associados ao fluxo menstrual. Aprovado no dia 27 de setembro pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa), a matéria foi apresentada pela deputada Lívia Duarte (PSOL). A proposta previa a licença às servidoras sem prejuízo à remuneração, mediante atestado médico e inspeção realizada por junta médica.

“Estamos avançando para que não seja mais normal ir trabalhar com dor e acabar com o estigma, a vergonha e o silêncio em torno da menstruação. Precisamos avançar em políticas públicas, em direitos e na redução das desigualdades”, justificou a parlamentar, na ocasião.

Na mensagem encaminha ao deputado Francisco Melo, o Chicão (MDB), presidente da  Alepa, o governador Helder Barbalho argumentou que, “em que pese a relevância da proposta legislativa, o Projeto de Lei apresenta inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa”, uma vez que a proposta que não seria de competência do legislativo. Segundo ele, o projeto viola o princípio da separação dos Poderes, previsto no artigo 2º da Constituição Federal, e a cláusula de reserva constitucional, disposta na alínea “b” do inciso II do artigo 105 da Constituição Estadual.

Segundo dados da Organização das Nações Unidas (ONU), uma entre 10 pessoas em idade menstrual no mundo sofre com o impacto da pobreza menstrual na vida escolar.

“O Projeto de Lei também contraria o interesse público, na medida em que confere nova redação a dispositivos em vigor da Lei Estadual no 5.810, de 24 de janeiro de 1994, os quais, em caso de sanção, afetariam o direito dos servidores públicos às folgas premiais”, diz o governador na mensagem, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (25).

“Porquanto se esvaziaria o Programa Qualifica Servidor, incluído na Lei Estadual no 5.810, de 1994, pela Lei Estadual no 9.370, de 3 de dezembro de 2021, diante de incompatibilidades de técnica legislativa, a que se refere a Lei Complementar Federal no 95, de 26 de fevereiro de 1998. Além disso, o Projeto de Lei afetaria os serviços relacionados às inspeções de saúde, conforme a manifestação técnica da Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (SEPLAD)”, completou o governador.

 

Fonte: O Liberal  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 25/10/2023/14:49:02

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