Homem tenta aplicar golpe em policial militar e é preso em Parauapebas

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Nesta terça-feira (03) repercute em vários sites de notícias do sudeste paraense, o modus operandi da atuação golpista do acusado (Foto:acusado de golpe)

Segundo a polícia, o acusado quis comprar um cordão de ouro do PM, negociou, fingiu ter depositado o dinheiro e acabou preso

A 20ª Seccional de Polícia Civil de Parauapebas, município do sudeste do Pará, prendeu Nazareno Borges Leitão sob a acusação de aplicação de golpes por meio de aplicativos de compra e venda no ambiente da internet e com uso do WhatsApp, nesta terça-feira (03). Ele é acusado de usar nomes falsos, passando-se inclusive por agente do Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran).

A Polícia Civil descobriu a verdadeira identidade de Nazareno Leitão e que há contra ele duas acusações por dois homicídios no município de Ananindeua, Região Metropolitana de Belém (RMB), onde há também um mandado de prisão judicial por sentença condenatória.

Nesta terça-feira (03) repercute em vários sites de notícias do sudeste paraense, o modus operandi da atuação golpista de Nazareno Leitão, que teria sido flagrado após fingir ter pago um cordão de ouro para um policial militar.

De acordo com  a polícia, ele usava o aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp, identificando-se, por exemplo, como o agente do Detran, Samuel Monteiro. Nazareno fazia compras em sites e falsificava depósitos. Em síntese, ele mandava prints (imagens) de envelopes vazios pelo WhatsApp e contratava um motoboy para buscar as mercadorias. A pessoa que havia vendido o produto pelo aplicativo do celular não atentava para o fato de o valor estar bloqueado na conta bancária e acabava liberando a mercadoria.

Segundo a delegada Ana Carolina, da 20ª Seccional de Polícia, pelo menos 20 pessoas já procuraram a Seccional para denunciar Nazareno Leitão. A delegada inclusive aproveita a oportunidade para pedir às pessoas que sejam mais criteriosas em compras e vendas no ambiente da internet. Nazareno agora é investigado e responderá dentro dos procedimentos legais.

O Código Penal prevê o crime de estelionato no famoso artigo “171”, infração penal contra o patrimônio que pode ser praticado por qualquer pessoa que tenha a intenção de enganar alguém para lhe tirar vantagem. Alguns golpes comuns enquadrados como estelionato são o golpe do bilhete premiado e o golpe do falso emprego.

Por:Redação Integrada com informações do site Pebinha de Açúcar

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