Ibama está contratando brigadistas do Prevfogo para Novo Progresso

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Ibama está contratando brigadistas do Prevfogo para Novo Progreso ,PA.  (Foto:Reprodução GovBR)

Salários variam de R$ 1302 a R$ 2.604 acrescidos de auxílio-alimentação.

Serão contratados 12 brigadistas de combate, dois chefes de esquadrão e um chefe de brigada

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, por intermédio do Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais – Prevfogo, torna pública a abertura de processo seletivo simplificado para provimento de vagas de Brigadista, Chefe de Esquadrão e Chefe de Brigada para atuação em prevenção e combate aos incêndios florestais, com lotação em Novo Progresso/PA.

Conforme informou o coordenador das operações Daniel Benlolo, para a reportagem do Jornal Folha do Progresso as vagas a serem preenchida são as seguinte: brigadista, chefe de brigada e chefe de esquadrão. As inscrições são gratuitas, será realizada no período de 24 a 29 de Abril de 2023, de 08h às 12h, e 14h às 18h, Base Avançada do Ibama, em Novo Progresso/PA.BRIGADISTA VAGA Ainda conforme Benlolo, os salários são de R$ 1. 302,00 (mil trezentos e dois reais) para Brigadista, R$ 1.953,00 (mil novecentos e cinquenta e três reais) para chefe de esquadrão  e R$ 2.604,00 (dois mil seiscentos e quatro reais) para chefe da Brigada, acrescidos de auxílio-alimentação.

Os interessados deverão comparecer munidos dos documentos pessoais e atestado médico indicando estar apto a realizar atividades físicas, com data não superior a 30 dias da data de inscrição.

A seleção, segundo o Ibama, será em duas fases: classificatória/eliminatórias, sendo uma pré-seleção através de teste de aptidão física e na segunda os classificados participarão de uma prova escrita após curso de capacitação teórica e prática de 40 horas, onde também são avaliados.

Ao todo serão contratados 12 brigadistas de combate, dois chefes de esquadrão e um chefe de brigada, por um período de seis meses, sem prorrogação.

Fonte e Publicado Por:Jornal Folha do Progresso em 22/2023/12:10:22

Leia Edital (abaixo)

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
DIRETORIA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
CENTRO NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AOS INCÊNDIOS FLORESTAIS
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, por intermédio do Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais – Prevfogo, torna pública a abertura de processo seletivo simplificado para provimento de vagas de Brigadista, Chefe de Esquadrão e Chefe de Brigada para atuação em prevenção e combate aos incêndios florestais, com lotação em Novo Progresso/PA, de acordo com o regime jurídico instituído pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e conforme autorização dada pela Portaria GM/MMA nº 395, de 03 de março de 2023, pelo Despacho nº 21.310/2023-MMA, de 12 de abril de 2023, e pela Portaria nº 89, de 12 de Abril de 2023, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 O processo seletivo simplificado será realizado pelo Centro Especializado Prevfogo e suas Coordenações Estaduais e regionais.
1.2 Tornar-se-ão públicas retificações para dispor sobre regras, situações e condições não previstas neste Edital.
1.3 O(a) candidato(a) aprovado(a) será contratado(a) com fulcro na Lei nº 8.745, de 1993 e alterações, para exercer atividades de prevenção, controle e combate aos incêndios florestais, por um período de até 06 (seis) meses, sem prorrogação, obedecendo ao interesse da administração pública.
1.4 O Processo Seletivo será composto de duas etapas de caráter eliminatório e classificatório:
1.4.1) 1ª Etapa: Teste de Aptidão Física – TAF e Teste de Habilidades no Uso de Ferramentas Agrícolas – THUFA, de caráter eliminatório e classificatório; e
1.4.2) 2ª Etapa: Curso de Formação com duração de 05 (cinco) dias, carga horária de 40 (quarenta) horas, baseado na metodologia do Prevfogo/Ibama, de caráter eliminatório e classificatório.
1.5 Considerando a natureza das atribuições das funções, com esforço contínuo e grande exigência da capacidade cardiorrespiratória e resistência muscular, fica estipulado o limite de idade máxima de 59 anos para concorrer ao processo seletivo.
1.6 Os horários definidos neste Edital, seus anexos e comunicados oficiais têm como referência o horário oficial de Novo Progresso/PA.
2. DAS FUNÇÕES:
2.1 Função: Brigadista de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais
2.1.1) Requisitos específicos:
a) Ser alfabetizado;
b) Ter entre 18 e 59 anos completos, na data da inscrição.
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2.1.2 Remuneração mensal: R$ 1. 302,00 (mil trezentos e dois reais).
2.1.3 Vantagens: Auxílio-alimentação, auxílio pré-escolar (quando couber), auxílio-transporte (quando couber) e seguro de acidentes pessoais.
2.1.4 Jornada de Trabalho: 40 horas semanais em horários, turnos e escalas definidos pelo Prevfogo/Ibama.
2.1.5 Atribuições:
a) Executar atividades relacionadas ao manejo integrado do fogo, tais como prevenção, uso do fogo, monitoramento, preparação e combate aos incêndios florestais;
b) Utilizar adequadamente os equipamentos de proteção individual – EPI e cumprir todas as normas de segurança;
c) Cumprir a jornada de trabalho e as normas estabelecidas pelo Prevfogo/Ibama, bem como atender às convocações emergenciais;
d) Respeitar a hierarquia de comando do Prevfogo/Ibama, principalmente para execução das atividades relacionadas e designadas pelo Chefe de Esquadrão;
e) Conduzir a viatura destinada aos trabalhos da brigada, desde que possua habilitação e autorização do Ibama, e em conformidade com a Portaria nº 248, de 02 de fevereiro de 2022, que regulamenta a utilização, aquisição e a gestão de veículos oficiais próprios ou locados, no âmbito do Ibama;
f) Realizar a limpeza, manutenção e a conservação das instalações destinadas à base da brigada;
g) Realizar a limpeza e manutenção de equipamentos e ferramentas, mantendo-os em perfeitas condições de uso e de armazenamento;
h) Realizar ações de conscientização, orientação e educação ambiental relacionadas a queimadas e incêndios florestais, para o público em geral e, em especial, às comunidades atendidas pelo Programa
Brigadas Federais;
i) Realizar atividades de coleta de sementes, produção de mudas, recuperação de áreas degradadas e de alternativas ao uso do fogo na agropecuária;
j) Executar tarefas de abertura, construção e manutenção de aceiros, estradas, caminhos e outras atividades que facilitem as ações de deslocamento da brigada, a contenção e extinção de incêndios florestais;
k) Apoiar e executar queimas controladas ou prescritas;
l) Realizar atividades de vigilância e monitoramento, comunicando de imediato a detecção de incêndios florestais;
m) Combater os incêndios florestais, cumprindo as técnicas e os procedimentos de segurança;
n) Atender às convocações do Prevfogo/Ibama para atividades fora da sua área de lotação;
o) Realizar outras atividades relacionadas ao tema incêndios florestais;
p) Apoiar as atividades socioambientais, científicas e finalísticas do Ibama;
q) Realizar exercícios físicos nos horários em que não estiver realizando outras atribuições,
buscando manter o condicionamento físico compatível à função.
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2.2. Função: Brigadista Chefe de Esquadrão
2.2.1 Requisitos específicos:
a) Ser alfabetizado;
b) Ter entre 18 e 59 anos completos, na data da inscrição;
c) Possuir Carteira Nacional de Habilitação – Categoria B.
2.2.2 Remuneração mensal: R$ 1.953,00 (mil novecentos e cinquenta e três reais).
2.2.3 Vantagens: Auxílio-alimentação, auxílio pré-escolar (quando couber), auxílio-transporte (quando couber) e seguro de acidentes pessoais.
2.2.4 Jornada de Trabalho: 40 horas semanais em horários, turnos e escalas definidos pelo Prevfogo/Ibama.
2.2.5 Atribuições:
a) Coordenar as atividades do Esquadrão;
b) Elaborar o Plano de Trabalho do Esquadrão;
c) Coordenar e designar os Brigadistas para execução das atribuições descritas no item 2.1.5, especialmente os subitens: a, e, f, g, h, i, j, k, l;
d) Acionar o esquadrão sob sua responsabilidade para atendimento e combate a incêndios florestais;
e) Solicitar ao Chefe de Brigada os reforços necessários para a extinção dos incêndios florestais sob sua responsabilidade;
f) Atender às convocações do Prevfogo/Ibama para atividades fora da sua área de lotação;
g) Combater os incêndios florestais cumprindo com as técnicas e procedimentos de segurança;
h) Preencher o Registro de Ocorrência de Incêndios Florestais – ROI após cada combate;
i) Coletar e sistematizar as informações de campo e repassá-las ao Chefe de Brigada;
j) Zelar pela ordem e disciplina do Esquadrão sob sua responsabilidade;
k) Cumprir e fazer cumprir a jornada de trabalho estabelecida pelo Prevfogo/Ibama, bem como atender às convocações emergenciais;
l) Cumprir e fazer cumprir todas as normas de segurança, principalmente em relação a combates, deslocamentos em veículos, utilização de equipamentos e ferramentas de combate, além de exigir a utilização correta dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs pelos Brigadistas;
m) Informar ao Chefe de Brigada as atitudes e os procedimentos de Brigadistas que estejam em desacordo com as normas de conduta e segurança;
n) Apoiar o Chefe de Brigada no controle da frequência do seu Esquadrão;
o) Respeitar a hierarquia de comando do Prevfogo/Ibama, principalmente para execução das atividades relacionadas e designadas pelo Chefe da Brigada;
p) Conduzir a viatura destinada aos trabalhos da Brigada, desde que possua habilitação e
autorização do Ibama e em conformidade com a Portaria nº 248, de 02 de fevereiro de 2022, que regulamenta a utilização, aquisição e a gestão de veículos oficiais próprios ou locados, no âmbito do
Ibama;
Edital 2023
q) Realizar outras atividades relacionadas ao tema incêndios florestais;
r) Apoiar as atividades socioambientais, científicas e finalísticas do Ibama;
s) Realizar exercícios físicos nos horários em que não estiver realizando outras atribuições, buscando manter o condicionamento físico compatível à função.
t) Realizar todas as atividades dos Brigadistas, quando necessário;
u) Substituir o Chefe de Brigada, na sua ausência, quando convocado.
2.3. Função: Brigadista Chefe de Brigada
2.3.1. Requisitos específicos:
a) Ensino Médio completo em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação –
MEC;
b) Ter entre 18 e 59 anos completos, na data da inscrição;
c) Aptidão/conhecimento em coordenação de equipes;
2.3.2. Remuneração mensal: R$ 2.604,00 (dois mil seiscentos e quatro reais).
2.3.3. Vantagens: Auxílio-alimentação, auxílio pré-escolar (quando couber), auxílio-transporte (quando couber) e seguro de acidentes pessoais.
2.3.4. Jornada de Trabalho: 40 horas semanais em horários, turnos e escalas definidos pelo Prevfogo/Ibama.
2.3.5. Atribuições:
a) Executar as atividades administrativas referentes à Brigada;
b) Coordenar e supervisionar as atividades da Brigada e dos Chefes de Esquadrão;
c) Supervisionar a execução dos Planos de Trabalho da Brigada;
d) Determinar as escalas de trabalho dos Esquadrões;
e) Zelar pela ordem, disciplina e segurança da Brigada;
f) Respeitar a hierarquia de comando do Prevfogo/Ibama;
g) Manter comunicação constante com o Supervisor de Brigadas e a Coordenação Estadual ou
Regional do Prevfogo/Ibama;
h) Representar a Brigada frente a instituições locais, em alinhamento com o Coordenador do
Prevfogo na UF;
i) Receber as demandas internas e externas de trabalho da Brigada, definir prioridades e providenciar o atendimento;
j) Solicitar apoio aos órgãos e instituições locais para o desempenho das atividades da Brigada, quando for o caso;
k) Solicitar apoio técnico e operacional à Coordenação Estadual ou Regional do Prevfogo/Ibama;
l) Cumprir e fazer cumprir a jornada e as normas estabelecidas pelo Prevfogo/Ibama, bem como atender às convocações emergenciais;
m) Controlar a frequência da Brigada e encaminhar a documentação à Coordenação Estadual ou
Regional do Prevfogo/Ibama;
Edital 2023
n) Fazer os procedimentos necessários para corrigir atitudes de Brigadistas e Chefes de Esquadrão que estejam em desacordo com as normas de conduta e segurança, inclusive desligamentos da função; o) Fazer o controle de todos os materiais e equipamentos da Brigada;
p) Fazer uso dos sistemas de gerenciamento de incêndios florestais, tais como monitoramento de focos de calor e programas simplificados de geoprocessamento;
q) Elaborar e encaminhar relatórios e demais documentos técnicos relativos à Brigada, utilizando, entre outras fontes, dados de campo fornecidos pelos Chefes de Esquadrão;
r) Supervisionar e orientar o preenchimento dos ROIs pelos Chefes de Esquadrão;
s) Inserir os ROIs no Sistema Nacional de Informações sobre Fogo – Sisfogo ou encaminhá-los à
Coordenação Estadual ou Regional do Prevfogo/Ibama;
t) Conduzir a viatura destinada aos trabalhos da brigada, desde que possua habilitação e autorização do Ibama, e em conformidade com a Portaria nº 248, de 02 de fevereiro de 2022, que regulamenta a utilização, aquisição e a gestão de veículos oficiais próprios ou locados, no âmbito do Ibama;
u) Indicar à Coordenação Estadual ou Regional os Brigadistas e Chefes de Esquadrão com aptidão para conduzir a viatura e providenciar os documentos e procedimentos para a emissão de autorização pelo Ibama, quando necessário;
v) Coordenar e escalar os Brigadistas e Chefes de Esquadrão para conduzir a viatura, desde que possuam habilitação e autorização do Ibama;
w) Coordenar, supervisionar e/ou determinar aos Chefes dos Esquadrões a execução das atividades relacionadas ao manejo integrado do fogo, tais como prevenção, uso do fogo, monitoramento, preparação e combate aos incêndios florestais;
x) Determinar e supervisionar o uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs pela
Brigada;
y) Atender às convocações do Prevfogo/Ibama para atividades fora da sua área de lotação;
z) Realizar outras atividades relacionadas ao tema incêndios florestais;
aa) Coordenar e/ou apoiar atividades socioambientais, científicas e finalísticas do Ibama;
bb) Realizar exercícios físicos nos horários em que não estiver realizando outras atribuições, buscando manter o condicionamento físico compatível à função.
cc) Realizar as atividades dos Brigadistas e Chefes de Esquadrão, quando necessário;
dd) Designar brigadista para assumir o comando do Esquadrão na ausência do Chefe de Esquadrão;
ee) Designar Chefe de Esquadrão responsável pela condução da brigada na sua ausência.
3. DAS VAGAS:
Brigadista Chefe de Brigada 01
Brigadista Chefe de Esquadrão 02
Brigadista de Prevenção e Combate 12
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3.1. Todos os inscritos concorrerão para a função de Brigadista de Prevenção e Combate. A definição daqueles que serão contratados como Chefe de Brigada e Chefe de Esquadrão será com base na classificação final e requisitos de cada função.
3.2. Durante o processo de inscrição, o(a) candidato(a) deverá preencher a Declaração de Cumprimento de Requisitos para a função de Brigadista Chefe de Brigada – Anexo 3, afirmando possuir os requisitos específicos para desempenhar a referida função.
4. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:
4.1. Em razão das peculiaridades e características da função e as atividades que esta requer, os brigadistas deverão possuir aptidão para desempenhar todas as atribuições designadas, razão pela qual não haverá reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiência.
5. DA INSCRIÇÃO:
5.1. Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
5.2. A inscrição será gratuita, vedada a cobrança de quaisquer tipos de taxas.
5.3. A inscrição será realizada no período de 24 a 29 de Abril de 2023, de 08h às 12h, e 14h às 18h, Base Avançada do Ibama, em Novo Progresso/PA.
5.4. O(a) candidato(a) deverá entregar, no dia da inscrição, a Ficha de Inscrição – Anexo 1, digitada ou em letra de forma legível, a Declaração de Cumprimento de Requisitos para a função de Brigadista Chefe de Brigada – Anexo 3 e cópia dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade;
b) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF. Será aceito o cartão do CPF, carteira de identidade, carteira nacional de habilitação ou outro documento oficial que possua o número; c) Comprovante de escolaridade exigido para a função;
d) Título de Eleitor ou Declaração do TRE que conste o número do título de eleitor;
e) Comprovante da última votação (nos dois turnos) ou Certidão de Quitação Eleitoral (obtida em https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);
f) Certificado de Alistamento Militar, Certificado de Dispensa de Incorporação ou Declaração da
Junta de Alistamento do Município comprovando a situação regular, exceto para indígenas;
g) Comprovante de residência atual, com o nome do(a) candidato(a) (conta de água, luz, telefone, etc.) ou declaração do proprietário do imóvel ou declaração legível “de próprio punho” – Modelo Anexo 2 ou, no caso de candidatos indígenas, declaração de residência emitida pela Funai.
5.6 O(a) candidato(a) é responsável pelas informações fornecidas na inscrição, que deverão ser comprovadas, quando solicitado.
5.7 As informações falsas estão sujeitas às penalidades previstas no Código Penal.
5.8 É vedada a inscrição condicional (por motivo de força maior) e/ou fora do prazo.
5.9 Quando se tratar de requerimento de inscrição por procuração, o respectivo instrumento público ou particular, com a especificação de poderes para promover a inscrição, deverá ser acompanhado dos documentos elencados no subitem 5.5 e da apresentação do documento de identidade original do procurador.
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5.10 Serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) as informações prestadas por seu procurador no ato da inscrição e de entrega da documentação referida no subitem 5.5, arcando o(a) candidato(a) com as consequências de eventuais erros de seu representante.
6 DOS TESTES DE APTIDÃO:
6.1 O Teste de Aptidão Física – TAF e o Teste de Habilidades no Uso de Ferramentas Agrícolas – THUFA serão realizados nos dias 01 a 06 de Maio de 2023, no horário de 08h às 12h, e 14h às 18h, na Base Avançada do Ibama, em Novo Progresso/PA, quando o(a) candidato(a) deverá apresentar Atestado Médico apontando estar apto(a) a realizar atividades físicas (expedido até 30 dias antes da data dos testes ou dentro do período de validade, quando expresso no documento).
6.2 Os testes TAF e THUFA, de presença obrigatória e de caráter eliminatório e classificatório, serão realizados por equipe de servidores e/ou instrutores do Prevfogo/Ibama e visam avaliar a capacidade do(a) candidato(a) para o desempenho das atribuições.
6.3 Teste de Aptidão Física – TAF – Teste da caminhada com bomba costal, com o objetivo de avaliar a resistência muscular, resistência aeróbica e capacidade cardiorrespiratória dos(as) candidatos(as).
6.3.1 A distância percorrida deve ser de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros transportando uma bomba costal cheia d´água, com peso aproximado de 24 (vinte e quatro) quilogramas. O avaliador cronometrará o teste e anotará o tempo de chegada de cada candidato(a).
6.3.2 O prazo máximo é de 25 (vinte e cinco) minutos para candidatos do sexo masculino e 30 (trinta) minutos para candidatas do sexo feminino.
6.3.3 Não é permitido correr, apenas caminhar. Os candidatos que correrem durante o teste serão desclassificados.
6.3.4 O(a) candidato(a) que não completar o percurso no tempo máximo será desclassificado(a) automaticamente.
6.3.5 Critério de avaliação:
a) Tempo de percurso acima de 25 minutos (masculino) e de 30 minutos (feminino): desclassificado(a).
b) Tempo de percurso de exatos 25 minutos (masculino) e de 30 minutos (feminino): 60 (sessenta) pontos.
c) Tempo de percurso abaixo de 25 minutos (masculino) e de 30 minutos (feminino): as notas dos(as) candidatos(as) do sexo masculino são equiparadas as do sexo feminino, por meio de ajuste percentual (20%), e, com as notas equiparadas, quem obtiver menor tempo receberá nota 100 (cem). Os demais concorrentes receberão notas inversamente proporcionais ao seu tempo, variando no intervalo abaixo de 100 (cem) e acima de 60 (sessenta).
6.4 Teste de Habilidades no Uso de Ferramentas Agrícolas – THUFA – Teste de enxada, com o objetivo de avaliar a resistência muscular e habilidade no manuseio de ferramentas agrícolas.
6.4.1 O(a) candidato(a) deverá capinar uma área de 3 (três) por 5 (cinco) metros, em prazo de no máximo 20 (vinte) minutos para o sexo masculino e 24 (vinte e quatro) minutos para o sexo feminino. A área deverá ficar totalmente limpa de vegetação, conforme a prática de aceiramento “solo mineral”.
6.4.2 O(a) candidato(a) poderá usar enxada e lima próprias ou utilizar os instrumentos fornecidos pelo Prevfogo/Ibama.
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6.4.3 Excepcionalmente, o tempo máximo de capina poderá ser alterado, conforme avaliação do responsável pela aplicação do teste, em função da quantidade e qualidade da vegetação da área a ser capinada, com a ressalva de que o tempo será alterado para todos(as) os(as) candidatos(as).
6.4.4 O(a) candidato(a) que não capinar por completo a área estipulada no tempo máximo estabelecido será desclassificado(a) e eliminado(a) do processo seletivo simplificado.
6.4.5 Critérios de avaliação:
a) Qualidade da capina (grau de limpeza da área capinada): de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos.
b) Tempo de capina (pontuação inversamente proporcional ao tempo): de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos.
6.5 A nota final nos testes de aptidão será a média das notas do TAF (peso 1) somado ao THUFA (peso 2), conforme a seguinte fórmula:
(𝑇𝐴𝐹 × 1) + (𝑇𝐻𝑈𝐹𝐴 × 2)
𝑁𝑜𝑡𝑎 𝑓𝑖𝑛𝑎𝑙 𝑑𝑜𝑠 𝑡𝑒𝑠𝑡𝑒𝑠 =
3
6.6 Havendo empate na nota final dos testes serão observados os seguintes critérios para o desempate:
a) Maior idade.
b) Maior tempo de experiência no exercício de funções correlatas àquelas previstas no item que descreve as atribuições (apresentar contratos anteriores).
6.7 Serão selecionados para o Curso de Formação de Brigada a quantidade de candidatos conforme tabela abaixo:
Brigadista de Prevenção e Combate 27
6.8 Os candidatos classificados no TAF e THUFA deverão entregar as documentações constantes no item 12.2 durante o período do curso de formação.
6.9 Somente serão aceitas para análise cópias de documentação legível e mediante a apresentação dos documentos originais.
7 DO CURSO DE FORMAÇÃO DE BRIGADA:
7.1 O curso é formado por aulas teóricas e práticas e seguirá o conteúdo do Manual do Brigadista do Prevfogo/Ibama, abrangendo os seguintes tópicos: Sistema nacional de prevenção e combate aos incêndios florestais; a estrutura de governo; o Programa Brigadas Federais e a legislação pertinente; Organização da brigada e normas de segurança; Manejo Integrado do Fogo (MIF); Equipamentos e ferramentas – uso e manutenção; Comportamento do fogo; Combate aos incêndios florestais – fases, métodos, níveis de combate e o Sistema de Comando de Incidentes (SCI); Técnicas de queima controlada e prescrita; Desmobilização.
7.2 O curso de formação será realizado no período de 08 a 12 de Maio de 2023, no horário de 08h às 12h, e 14h às 18h, na Base Avançada do Ibama em Novo Progresso/PA.
7.3 O curso terá duração de 5 (cinco) dias, com carga horária total de 40 (quarenta) horas.
Edital 2023
7.4 É obrigatória a presença dos(as) candidatos(as) em todas as atividades, e para comprovação deverão assinar a folha de frequência diariamente, no período da manhã e da tarde.
8 DAS AVALIAÇÕES E DAS NOTAS NO CURSO DE FORMAÇÃO:
8.1 Os(as) candidatos(as) serão avaliados(as) pelos seguintes parâmetros e pontuações:
Parâmetros
Pontuações
a) Manuseio de ferramentas e equipamentos de acordo com a técnica.
2 pontos
b) Manutenção de ferramentas e equipamentos de acordo com a técnica.
1,5 pontos
c) Desempenho na aula prática de combate terrestre.
2 pontos
d) Comportamento e atitude em relação ao grupo.
2 pontos
e) Avaliação teórica.
2 pontos
f) Experiência.
0,1 pontos a cada contrato completo como brigadista, chefe de esquadrão ou chefe de brigada nos últimos 4 anos.
g) Carteira Nacional de Habilitação – Categoria B.
0,1 pontos
TOTAL
10 pontos
8.1.1 A avaliação teórica será realizada por meio de prova escrita individual, prova escrita em grupo ou prova oral individual, a critério dos instrutores.
8.1.2 Os instrutores terão a tabela oficial dos brigadistas contratados pelo Ibama nos últimos 4 anos para a contagem de tempo de experiência.
8.1.3 A comprovação de experiência em outros órgãos é de responsabilidade dos candidatos.
8.1.4 Farão jus ao certificado de conclusão no curso de formação os candidatos que obtiverem o mínimo de 90% de presença nas aulas e nota final mínima de 6 (seis) pontos.
9 DA AVALIAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE CHEFE DE BRIGADA:
9.1 Realizarão uma prova de conhecimentos específicos os(as) candidatos(as) aprovados(as) no Curso de Formação que apresentem os requisitos específicos para a função de Chefe de Brigada, conforme item 2.3.1 do presente edital.
Edital 2023
9.2 A avaliação específica será realizada com o objetivo de avaliar conhecimentos de informática e/ou elaboração/preenchimento de documentos relacionados às atribuições da função de Chefe de Brigada.
10 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO PROCESSO SELETIVO:
10.1 Para a função de Chefe de Brigada:
10.1.1 A nota final dos(as) candidatos(as) aptos a concorrerem à função de Chefe de Brigada será calculada conforme a seguinte fórmula:
𝑁𝑜𝑡𝑎 𝑐𝑢𝑟𝑠𝑜 𝑑𝑒 𝑓𝑜𝑟𝑚𝑎çã𝑜 + 𝑛𝑜𝑡𝑎 𝑝𝑟𝑜𝑣𝑎 𝑒𝑠𝑝𝑒𝑐í𝑓𝑖𝑐𝑎
𝑁𝑜𝑡𝑎 𝑓𝑖𝑛𝑎𝑙 =
2
10.1.2 Ocupará a função de chefe de brigada o candidato que obtiver a maior Nota Final após a aplicação da prova específica, respeitado o número de vagas estabelecidas no edital.
10.1.3 O candidato apto a ocupar a função de chefe de brigada que não obtiver nota para ocupar a função continuará concorrendo às demais funções (chefe de esquadrão e brigadista de prevenção e combate) conforme pontuação obtida no curso de formação.
10.2 Para as funções de Chefe de Esquadrão e Brigadista de prevenção e combate:
10.1.1 A classificação final no processo seletivo corresponderá à pontuação final no curso de formação.
10.2.2 Os primeiros colocados ocuparão a função de Chefe de Esquadrão, observados os requisitos específicos contidos no item 2.2.1 até o limite de vagas e os demais ocuparão a função de Brigadista de prevenção e combate obedecendo a classificação final até o limite de vagas estabelecidas no edital.
10.2 Em caso de empate na Nota Final, serão observados os seguintes critérios para desempate:
10.2.1 Candidatos à função de Chefe de Brigada:
a) Maior idade;
b) Maior tempo de experiência no exercício de funções correlatas àquelas previstas no item que descreve as atribuições.
10.2.2 Candidatos(as) às funções de Chefe de Esquadrão e Brigadista de Prevenção e Combate:
a) Maior idade;
b) Melhor nota no curso de formação.
10.4 É de responsabilidade dos instrutores, uma vez de posse da classificação final dos candidatos, providenciarem a publicidade imediata dos resultados, afixando as listas em local público de grande visibilidade.
10.5 Os servidores e instrutores que participarem nas atividades de realização do Processo Seletivo Simplificado com Curso de Formação atuarão de acordo com o estabelecido no Código de Ética do Servidor Público.
11 DA ELIMINAÇÃO:
11.1 O(a) candidato(a) será eliminado(a) do processo de seleção quando:
a) Não apresentar os documentos obrigatórios de cada etapa do processo seletivo;
Edital 2023
b) Não comparecer a qualquer das atividades nos locais e horários estabelecidos neste Edital;
c) Em qualquer etapa, apresentar-se com sinais de embriaguez e/ou alterações visíveis de comportamento em decorrência do uso de entorpecentes ou, ainda, por indisciplina, mau comportamento ou agressividade;
d) Não alcançar os resultados mínimos em qualquer fase do processo de seleção.
12 DOS REQUISITOS E DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO NA FUNÇÃO:
12.1 Requisitos e condições necessárias para admissão na função
12.1.1 Ter sido aprovado no processo seletivo simplificado, obedecendo a oferta de vagas conforme o item 3;
12.1.2 Ter situação regular perante à justiça eleitoral;
12.1.3 Estar em dia com o Serviço Militar Obrigatório, se do sexo masculino, exceto para indígenas;
12.1.4 Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições;
12.1.5 Não ocupar cargo ou emprego público ou privado, ou desempenhar função pública na Administração direta ou indireta da União, do Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como em suas subsidiárias e controladas, ressalvados os casos previstos em lei;
12.1.6 Não ser aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, ressalvados os casos previstos em lei;
12.1.7 Não possuir Sentença Criminal Condenatória transitada em julgado que impeça o exercício das atividades inerentes à função.
12.2 Documentos necessários para a contratação
12.2.1 Carteira de Identidade, com data de expedição;
12.2.2 Cadastro de Pessoas Físicas – CPF. Será aceito o cartão do CPF, carteira de identidade, carteira nacional de habilitação ou outro documento oficial que possua o número;
12.2.3 Comprovante de escolaridade exigido para a função;
12.2.4 Título de Eleitor ou Declaração do TRE que conste o número do título de eleitor;
12.2.5 Certificado de Alistamento Militar, Certificado de Dispensa de Incorporação ou Declaração da Junta de Alistamento do Município comprovando a situação regular, exceto para indígenas;
12.2.6 Número de inscrição no PIS/PASEP. O(a) candidato(a) que não possuir deverá solicitar por meio de requerimento no momento da contratação, não sendo motivo de desclassificação do certame;
12.2.7 Comprovante da última votação (nos dois turnos) ou Declaração de Quitação Eleitoral;
12.2.8 Comprovante de Residência, atual, com o nome do(a) candidato(a) (conta de água, luz, telefone, etc.) ou declaração do proprietário do imóvel ou declaração legível “de próprio punho” – Modelo Anexo 2 ou, no caso de candidatos indígenas, declaração de residência emitida pela Funai;
12.2.9 Certidão negativa de antecedentes criminais, fornecida pelos Cartórios Judiciais Federal ou Distrital do domicílio do candidato;
12.2.10 Tipo Sanguíneo e Fator RH;
12.2.11 Carteira Nacional de Habilitação, se houver;
Edital 2023
12.2.12 Atestado Médico comprovando estar apto físico e mentalmente para admissão em função pública;
12.2.13 Comprovante de dados bancários atualizado (extrato, saldo ou comprovante de conta corrente emitido pela agência bancária).
13 DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
13.1 O Prevfogo/Ibama procederá, dentro do prazo de validade do processo seletivo simplificado, a contratação mediante assinatura de Contrato Individual de Prestação de Serviços por Prazo Determinado, que será regido pelos preceitos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e suas alterações.
13.2 A recusa do(a) candidato(a) em ser lotado no local para o qual está concorrendo caracterizará desistência da contratação. Caso a contratação do(a) candidato(a) aprovado(a) implique sua mudança de domicílio, todas as despesas ocorrerão às suas expensas, sem ônus para o Ibama.
13.3 O Contrato será extinto sem direito a indenização por:
a) Término do prazo contratual;
b) Rescisão por iniciativa do(a) contratado(a);
c) Infração disciplinar grave ou registro de mais de 05 (cinco) faltas mensais não justificadas;
d) Identificação de doenças preexistentes que comprometam o desempenho ou coloque em risco
a saúde do(a) contratado(a), após comprovação por Junta Médica Oficial.
13.3.1 A extinção do Contrato por iniciativa do(a) contratado(a), deverá ser comunicada ao Ibama com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
13.3.2 A extinção do Contrato por iniciativa do Ibama, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente à metade do que lhe caberia até o final do contrato.
13.4 No interesse da Administração, caso haja desistência ou desligamento de Brigadista, Chefe de Esquadrão ou Chefe de Brigada, será convocado(a) a assumir a função o(a) próximo(a) candidato(a) classificado(a), respeitadas as exigências previstas no Edital.
14 DOS RECURSOS:
14.1 Os recursos serão recebidos unicamente pelo e-mail prevfogo.stmpa@ibama.gov.br no prazo de até 02 (dois) dias úteis a contar da publicação dos resultados, mediante requerimento próprio devidamente fundamentado.
14.2 Será aceito apenas um único recurso para cada situação, observando-se o prazo para tal, devendo conter toda argumentação que o(a) candidato(a) pretende apresentar.
14.3 Serão indeferidos, sumariamente, os recursos interpostos fora do prazo estabelecido.
14.4 Os recursos serão analisados pela Comissão de Seleção designada para o presente processo seletivo.
14.5 As respostas aos recursos serão enviadas por e-mail diretamente ao(à) candidato(a) interessado(a).
14.6 Havendo alteração de resultado proveniente de deferimento de qualquer recurso, haverá nova e definitiva publicação dos resultados.
Edital 2023
15 DO FORO:
15.1 Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Pará, para as demandas judiciais.
16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1 As divulgações relativas ao presente processo seletivo simplificado serão realizadas no sítio oficial do Ibama.
16.2 Será de responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento e consulta, diretamente no local de lotação e/ou pelo sítio oficial do Ibama, das informações pertinentes a essa Seleção Pública, tais como: relação de aprovados; dias, locais e horários para a realização das etapas da seleção.
16.3 É responsabilidade do(a) candidato(a) manter seu endereço e telefones atualizados para viabilizar os contatos necessários.
16.4 O não atendimento aos requisitos básicos ou a inobservância de quaisquer normas e determinações implicará na eliminação sumária do(a) candidato(a), independente dos resultados obtidos neste processo seletivo simplificado.
16.5 O processo seletivo simplificado terá validade de até 6 (seis) meses.
16.6 As despesas decorrentes da participação no processo seletivo simplificado público correm por conta dos(as) candidatos(as).
FLAVIA SALTINI LEITE
Coordenadora-Geral do Centro Especializado Prevfogo/Dipro/Ibama

 

Fonte e Publicado Por:Jornal Folha do Progresso em 22/2023/12:10:22

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