Ibama suspende licenças para caça de javalis no Brasil

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Proibição da caça de javalis gera risco para o status sanitário do país, afirma Sociedade Rural Brasileira (Foto:Getty Images).

Autorizações serão concedidas a partir de agora pelo Exército

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) suspendeu todas as licenças já emitidas para a caça de javalis e de outras espécies exóticas de forma preventiva. De acordo com um informativo divulgado no Sistema de Informação de Manejo de Fauna (Simaf) do órgão na semana passada, as autorizações serão concedidas a partir de agora pelo Exército, e por isso foram bloqueadas até que os processos sejam readequados.

“Considerando a edição do Decreto 11.615, de 21 de julho de 2023, que determina que a caça excepcional para controle de fauna invasoras somente será autorizada pelo Comando do Exército, suspendemos preventivamente as autorizações de manejo em vida livre nas modalidades de caça ativa, ceva ou espera emitidas pelo Simaf, até que se proceda as adequações necessárias”, diz o informe.

A Sociedade Rural Brasileira (SRB) demonstrou preocupação com a suspensão. A entidade pediu atenção do Ministério da Agricultura e demais autoridades para que a burocracia não coloque em risco o status sanitário do país e reivindicou que o impasse no controle das espécies exóticas seja resolvido com celeridade.

“Destacamos ainda os sérios riscos sanitários que o javali representa para a pecuária nacional, ainda mais neste momento em que avança pelo país a retirada da vacinação contra a febre aftosa. É de conhecimento de todos que os javalis e os javaporcos são reservatórios de várias doenças, como a Peste Suína Clássica, a doença de Aujeszky e a Febre Aftosa”, disse a SRB, em nota

“A burocracia e a inoperância não podem colocar em risco o status sanitário do país, o minucioso trabalho de retirada da imunização da aftosa tão pouco o rebanho brasileiro”, completou.

 

Fonte: Rafael Walendorff — Brasília e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 23/08/2023/11:03:50

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