Juiz nega liminar a vereador de Monte Alegre

image_pdfimage_print

Foto-  Raimundo Sérgio de Souza Monteiro renunciou ao Cargo.-O juiz titular da comarca de Monte Alegre, no oeste do Pará, negou liminar ao mandado de segurança impetrado pelo vereador Jean Carlos da Silva Vasconcelos, contra os também vereadores Leonardo Albarado Cordeiro e Catarina Alice dos Santos Magalhães, questionando a legalidade das eleições indiretas realizadas pela Câmara Municipal, em 23 dezembro passado, a prefeito e vice-prefeito do município, para a complementação do mandato que vai até o dia 31 de dezembro de 2016.

O impetrante foi candidato, na referida eleição, ao cargo de prefeito, compondo chapa com o também vereador José Maria Vieira de Vasconcelos. No mandado de segurança, ele alega a inexistência de Mesa Diretora no processo eleitoral e nas atividades normais da Casa e abuso de poder político.

Ele requereu a declaração de nulidade do processo eleitoral instaurado através da Resolução nº 06/2015, que convocou eleições indiretas para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Monte Alegre, bem como a declaração de ilegalidade de todos os atos praticados pela vereadora Catarina Magalhães como presidente em exercício da Câmara Municipal.

As eleições indiretas na Câmara foram convocadas em face das renúncias do prefeito Raimundo Sérgio de Souza Monteiro e do vice-prefeito José da Costa Alves, ambos na iminência de terem seus mandatos cassados.

4 days ago – fluoxetine 40 mg cost fluoxetine visas zales fluoxetine india sale buy fluoxetine online from canada genuine fluoxetine best price fluoxetine 40 

O vereador alega a ilegalidade de todos os atos praticados pela presidente em exercício da Câmara, Catarina Magalhães, que assumiu a função após o licenciamento do vice-presidente da Mesa, vereador Leonardo Albarado, que havia assumido o cargo depois que o presidente da Casa, Anselmo Raimundo Corrêa Picanço, assumiu interinamente a Prefeitura após a renúncia do titular.

Segundo Jean Carlos, a transmissão do cargo foi feita por requerimento e sem a anuência do plenário, o que, na avaliação dele, tornaria ilegal todos os atos da Mesa Diretora em relação à eleição. “Só há substituição se ocorrer a ausência de quem transmite o cargo e isso não aconteceu de fato, pois o vereador Leonardo continua participando de todas as atividades normais do Legislativo municipal”, alegou Jean Carlos. Ele também alega abuso de poder do presidente da Câmara, Leonardo Albarado, que reajustou os proventos dos vereadores logo após o afastamento do prefeito José da Costa Alves.

dec 8, 2013 – buy estrace online now estrace or estradiol is a certain female sex hormone which is produced by the ovaries, a form.

DEFESA

Os acusados alegaram que não ficaram provadas, na ação, a inexistência de Mesa Diretora, nem de que o vereador Leonardo Albarado tenha se licenciado, não podendo exercer o mandato de vereador durante o processo eleitoral. Eles lembram que não houve impugnação de candidatura e/ou substituição de candidatos, e todos os atos da Mesa Diretora tiveram ampla publicidade. No dia 23 de dezembro de 2015, em sessão especial, ocorreu a eleição indireta, à qual o impetrante não compareceu, nem seu candidato a vice-prefeito. Saíram vencedores os candidatos da Chapa composta por Arinos de Brito Chaves, prefeito, e Leonardo Albarado Cordeiro, vice-prefeito, que tomaram posse em 24 de dezembro.

No dia 28 de dezembro, a Mesa Diretora informou à Justiça Eleitoral da posse do prefeito e vice-prefeito. Segundo a Câmara, o vereador Leonardo Albarado não licenciou-se, mas afastou-se, temporariamente, conforme verifica-se na Portaria nº. 150/2015, publicada na Famep, em 11 de dezembro de 2015, inexistindo qualquer vício, pois o impetrado não poderia exercer o cargo de presidência e consequentemente fazer parte da Comissão Eleitoral, pois concorria ao cargo de vice-prefeito na chapa “Amor por Monte Alegre”.

bleeding after cheap prednisone no prescription , or after a stomach operations can be in a gleam of buy prednisolone online uk no prescription , and of a 

O vereador Leonardo, por sua vez, afastou-se do cargo de presidente da Câmara para concorrer às eleições indiretas, em decorrência da incompatibilidade das atribuições do cargo de vereador e chefe do poder Legislativo. A edição e publicação da Portaria nº. 150/2015, cujo objeto é a transmissão temporária do cargo de presidente, demonstra a boa fé do impetrado e legitima a vereadora Catarina, mesmo que interinamente, à assunção do cargo de presidente da Câmara dos Vereadores, e, consequentemente, membro da Mesa Diretora.

DECISÃO

were to buy baclofen , bonus free pills, discounts and free shipping! 24/7 customer support service! search over 500 medications. online pill store 
generic for advair diskus 250 50 advair diskus price canada fluticasone without prescription

O juiz fundamenta sua decisão contrária à pretensão do vereador Jean Carlos no parecer do Ministério Público, que cita o artigo 13º do Regimento Interno da Câmara, o qual prevê, no parágrafo 2º, a transmissão do cargo de Presidente da Câmara ao 1º e 2º secretários nos impedimentos do Presidente e do Vice, não havendo nenhuma previsão de anuência do plenário, como alega o vereador.

“Concluo que não há qualquer direito líquido e certo do impetrante ou abuso de poder e ilegalidade praticado pelos impetrados, pois, a licença do Vereador Leonardo Albarado foi válida, bem como os atos praticados pela Vereadora Catarina Magalhães na condução do processo eleitoral impugnado, que na condição de 1ª Secretaria seria a substituta natural do Vice-Presidente da Mesa da Câmara Municipal de Monte Alegre, conforme previsão do art. 13, § 2º, do Regimento Interno e do art. 37 da Lei Orgânica do Município de Monte Alegre”.

Quanto à alegação de abuso de poder, o juiz argumenta que o impetrante não apresentou as provas documentais do direito líquido e certo, que devem ser manifestas, pré-constituídas, possibilitando o imediato o exame da pretensão.

Fonte: Coordenadoria de ImprensaTJPA
Texto: Edir Gaya

Publicado por Folha do Progresso fone para contato Cel. TIM: 93-981171217 / (093) WhatsApp (93) 984046835 (Claro) Fixo: 9335281839 *e-mail para contato: folhadoprogresso@folhadoprogresso.com.br

%d blogueiros gostam disto: