Justiça condena deputado paraense que fraudou diploma

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(Foto: Ozéas Santos/ Alepa)- Renato Oliveira (Podemos), que já concorreu à Prefeitura de Bragança, forjou o diploma que atesta que ele conseguiu concluir o Ensino Médio. No entanto, após investigação da Polícia Federal, a fraude foi confirmada e ele foi punido. Saiba mais!

Um dos princípios básicos para qualquer pessoa pública e que almeja um cargo político é a responsabilidade. Com seu nome, sua trajetória, com a confiança e escolha do povo. Para isto ocorrer, é preciso, entre vários fatores, não mentir e não forjar realidades que não existem, inclusive fraudando documentos.

Pois bem, parece que um deputado estadual paraense desconhece isto ou preferiu “esquecer” a importância da responsabilidade. É o caso do deputado estadual Renato Oliveira (Podemos), de Bragança, denunciado pelo Ministério Público Eleitoral pela prática do crime previsto no art. 350 do Código Eleitoral, que prevê:

Art. 350. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais:

Pena – reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento é particular.

Parágrafo único. Se o agente da falsidade documental é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo ou se a falsificação ou alteração é de assentamentos de registro civil, a pena é agravada.

Renato mentiu ao afirmar que possuía Ensino Médio completo nos Requerimentos de Registro de Candidatura tanto nas eleições de 2018 (Deputado Estadual), 2020 (Prefeito de Bragança) e 2022 (Deputado Estadual), o que não procede. Isto mesmo: em pouco mais de 4 anos e 3 pleitos, ele utilizou documentos falsos e acreditou que seguiria impune. Veja o documento falso apresentado:

Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

No entanto, após investigação e laudo de perícia criminal federal (documentoscopia) da Polícia Federal, foi comprovado que a assinatura contida no Diploma de Ensino Médio era falsa. Diz a denúncia oferecida pelo Ministério Público Eleitoral:

A comparação das assinaturas colhidas para a perícia da PF com a presente nos documentos do deputado Renato Oliveira. |Reprodução
A comparação das assinaturas colhidas para a perícia da PF com a presente nos documentos do deputado Renato Oliveira. |Reprodução
A conclusão do laudo de perícia criminal federal. |Reprodução
A conclusão do laudo de perícia criminal federal. |Reprodução

“Assim sendo, concluiu-se que, de fato, o Certificado em questão tratava-se de documento inautêntico, havendo confirmação pela própria instituição emissora. Em virtude da inautenticidade do Certificado, o teor pericial passou para a análise na assinatura nele timbrada em que elaborou-se confrontação grafotécnica, concluiu-se que as evidências suportam moderadamente a hipótese de que a assinatura no manuscrito questionado foi produzida pela mesma pessoa que forneceu os padrões, apesar do lapso temporal. Verifica-se, portanto, que RENATO PAIVA utilizou de Certificado de Conclusão de Ensino Médio inautêntico junto ao Tribunal Regional Eleitoral, visto a compatibilidade constatada em perícia grafotécnica sob sua assinatura disposta no laudo pericial, havendo a presença de materialidade e autoria delitiva.”

DECISÃO

Como Renato Oliveira é deputado estadual, ele possui foro privilegiado e não pode ser punido no âmbito de sua atuação político-partidária. No entanto, como pessoa física, ele não está livre de sanções.

Após a denúncia, por se tratar de uma faculdade da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), foi proposta a suspensão condicional do processo ao Deputado e ele a aceitou.

Com isto, o deputado, está proibido de frequentar bares, boates, prostíbulos e shows privados ou públicos que não sejam de natureza política, ausentar-se do país sem autorização judiciária e comparecimento pessoal e obrigatório semestral ao Cartório Eleitoral da 13ª Zona Eleitoral para informar e justificar suas atividades.

Fonte: Dol Carajás e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 29/02/2024/10:05:44

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