Justiça determina 180 dias para realização de concurso público em Ponta de Pedras

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Foto: (Reprodução Internet.)

Decisão ocorre após dez anos de contratações temporárias, segundo o MPPA.

Uma decisão liminar da Justiça determinou que o município de Ponta de Pedras, no Marajó, deve iniciar, no prazo de 180 dias, a realização de concurso público. A medida, de acordo com informações do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) divulgadas no sábado (16), ocorre depois de dez anos de contratações de servidores temporários.

A decisão liminar foi deferida no último dia 13, pelo juiz titular da comarca do município, Jonas da Conceição Silva, nos autos da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Pará (MPPA) contra o município de Ponta de Pedras.

A Ação Civil Pública constatou que tanto a ex- prefeita de Ponta de Pedras, Consuelo Castro, quanto o atual prefeito, Pedro Paulo Boulhosa, contrariando a Constituição Federal, contrataram, ao longo de dez anos, diversos servidores temporários, em detrimento das normas constitucionais. O G1 tenta contato com os gestores.

Segundo o MPPA, em 2018, após diversas diligências feitas pela Promotoria de Justiça de Ponta de Pedras, o MPPA concluiu que o município tem mais de 700 servidores, e não vem fazendo junto ao Tribunal de Contas do Município (TCM) a devida averbação dos contratos temporários, faltando com a necessária transparência em relação a informações com os gastos públicos municipais. Caso a decisão seja desobedecida, será aplicada multa diária de R$ 10 mil por dia de descumprimento.

Segundo a promotora de Justiça Adriana Passos, autora da ação, o Ministério Público chegou a oficiar o Município para firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas o prefeito Paulo Boulhosa negou-se a assinar o Termo, alegando questões na Lei de Responsabilidade Fiscal, justificando que as cláusulas do TAC ultrapassariam o limite permitido de gastos com pessoal. Entretanto, no decorrer das investigações, o Ministério Público constatou que o Município já havia ultrapassado e muito esse limite, em razão das excessivas contratações de temporários.

“A Ação foi proposta nesse cenário, destacando ser fato notório na cidade a manutenção de contratados nas funções temporárias, tais como pessoas que apoiaram o atual gestor em sua campanha eleitoral, o que fere o princípio da impessoalidade e isonomia na gestão pública, como bem enfatizado pelo merítíssimo juiz da comarca, Jonas da Conceição, em sua decisão sobre o caso”, explica a promotora.

Por: G1 PA — Belém

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