Justiça determina interdição de presídio e transferência imediata de detentos em Itaituba, no Pará

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Justiça determina interdições no Centro Regional de Recuperação de Itaituba (CRRI) — Foto: Ascom Seap/Agência Pará/arquivo | 

Unidade prisional abriga 222% a mais de presos que a capacidade permite. Transferência deve ser imediata.

O Tribunal de Justiça do Estado determinou, nesta segunda-feira (9), a interdição parcial do Centro Regional de Recuperação de Itaituba (CRRI), na região sudoeste paraense, e a transferência imediata de detentos de outras comarcas que estão na unidade prisional. Também foi determinada a interdição total dos blocos de celas contêineres.

A decisão do juiz da 1ª Vara Cível de Itaituba, Wallace Carneiro, atende a um pedido o Ministério Público do Estado (MPPA) que constatou uma série de violações de direitos humanos na unidade prisional, entre elas a superlotação.

O CRRI está com 439 presos, ou seja, 222,79% a mais da capacidade, que é de 136 detentos no regime fechado e 60 no semiaberto.

Em caso de descumprimento da ordem judicial, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária terá de pagar multa diária no valor de R$ 10 mil. Em nota, a Seap disse que não foi notificada.

O Ministério Público do Estado do Pará constatou ainda que no CRRI funcionam dois pavilhões contêineres que estão sem situação precárias, com ferrugem corroendo a estrutura e oferecendo riscos.

Blocos de celas contêineres estão deterioradas e oferecem riscos — Foto: Divulgação
Blocos de celas contêineres estão deterioradas e oferecem riscos — Foto: Divulgação

A ação civil pública foi movida pela promotoria de Justiça de Itaituba, que pediu caráter de urgência. Em resumo, a decisão judicial determina:

Interdição parcial do CRRI

  • O CRRI fica proibido de receber novos presos sem autorização da Comarca de Itaituba;

 

  • Transferência em no máximo de 30 dias dos reeducandos de outras comarcas com intuito de diminuir a população carcerária da unidade prisional.

Interdição total dos 2 blocos contêineres

  • Transferência dos presos para os blocos de alvenaria ou para outras unidades prisionais em no máximo 180 dias.

Foi estabelecido também que a Secretaria da Vara de Execução Penal faça um levantamento atualizado sobre os cálculos das penas, discriminando o nome e a condição dos presos definitivos e presos oriundos de outras unidades prisionais que estão recolhidos na cadeia pública de Itaituba.

O prazo para este levantamento é de 72 horas.

Presos que estão em blocos de celas contêineres deverão ser transferidos em até 180 dias. — Foto: Divulgação
Presos que estão em blocos de celas contêineres deverão ser transferidos em até 180 dias. — Foto: Divulgação

Fonte: g1 PA e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 09/09/2024/20:30:50

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