Justiça determina que Santarém vacine todos os idosos até 60 anos antes de vacinar agentes de segurança

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Ação civil pública quer garantir que grupo mais afetado por mortes seja prioridade na campanha de vacinação de Santarém (Foto:Reprodução/Agência Brasil)

AJustiça paraense determinou, de maneira liminar, nesta terça-feira (2), que o município de Santarém, oeste paraense, garanta atendimento integral e prioritário de pessoas idosas na campanha de vacinação contra Covid-19. O pedido foi feito por meio de Ação Civil Pública da Promotoria de Justiça de Santarém após a prefeitura anunciar que iniciaria a vacinação de agentes da segurança pública, juntamente com os idosos de 75 a 79 anos.
De acordo com informações do Ministério Público do Estado do Pará, a Promotoria de Justiça de Santarém obteve liminar do Juízo da 6ª Vara Cível nesta terça-feira. De acordo com a decisão, os idosos até 60 anos devem ser vacinados prioritariamente, antes dos servidores da segurança pública e de profissionais de saúde que não estão na linha de frente da pandemia.

A Ação foi ajuizada pela 8ª, 11ª e 12ª Promotorias de Justiça no último domingo (28).

MAIORIA DE ÓBITOS ENTRE OS IDOSOS

Segundo o Ministério Público do Pará, do total de óbitos no município, até a data da ação civil pública, 78% foram de pessoas acima de 60 anos, e somente 21% das vacinas foram destinadas a esse grupo.

O boletim covid-19 do dia 25 de fevereiro demonstra que foram confirmados 15.329 casos, com 638 óbitos registrados em Santarém, sendo 498 de pessoas idosas.

O juiz deferiu a liminar requerida pelo MPPA e determinou ao município que, na primeira fase do plano de vacinação contra a covid-19, sejam imunizados somente os profissionais de saúde que atuam diretamente na linha de frente contra a pandemia, sem prejuízo da retomada da vacinação dos demais profissionais, após concluída a imunização das pessoas idosas a partir de 60 anos.
As vacinas recebidas no dia 26 de fevereiro, que seriam destinadas aos profissionais da saúde que não atuam na linha de frente e aos profissionais da segurança pública, devem ser direcionadas aos idosos de faixa etária a partir de 70 anos.

A decisão determina, ainda, que, na 2º fase do plano municipal de imunização, seja efetivada a vacinação dos idosos a partir de 60 anos de idade. Somente quando encerrada a imunização desse grupo, deverá ser dado seguimento à vacinação dos demais grupos prioritários contemplados na 2ª fase do plano municipal de imunização, como profissionais da segurança pública e outros.

Após o esgotamento da 2ª fase, deverá ser iniciada a fase 3 da vacinação, contemplando a imunização das pessoas com morbidades (Diabetes mellitus; hipertensão arterial grave; doença pulmonar obstrutiva crônica; doença renal; doenças cardiovasculares e cerebrovasculares; indivíduos transplantados de órgão sólido; anemia falciforme; câncer; obesidade grave – IMC≥40).

TRANSPARÊNCIA

Em relação à transparência na execução da vacina, o magistrado determinou que seja amplamente divulgado, em aba própria, no portal da transparência e em redes sociais oficiais, em tempo real, informações sobre o Plano Municipal de Vacinação, com o cronograma, fases e públicos-alvo, locais e horários de funcionamento das salas de vacinação, com atualização periódica e, ainda, alertando a população acerca da necessidade do uso da máscara, higienização das mãos e manutenção do distanciamento social;

A decisão versa ainda que seja realizada ampla fiscalização para evitar e coibir situações que envolvam “fura-filas”, devendo ser divulgado à população sobre a possibilidade de serem denunciadas tais situações à ouvidoria das Secretarias Estadual e Municipal de Saúde ou ao Ministério Público de Santarém, por meio dos canais de denúncia on-line ou no Disk Denúncia, e seja encaminhado ao MPPA a listagem semanal com nome e indicações sobre qual grupo prioritário pertencem os vacinados, de forma a minimizar possíveis irregularidades.

Por fim, deve ser promovida ampla divulgação sobre a programação completa e os endereços dos locais de vacinação ao longo da campanha pelas empresas de rádio e difusão de Santarém e mídias sociais oficiais, informando o maior número de pessoas possível, para garantir o direito constitucional à saúde dos munícipes.
O Juízo adverte que qualquer recusa, silêncio, procrastinação ou retardo no cumprimento da decisão “será encarado como possível ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 11 da Lei 8.429/92, com a imediata remessa de cópias dos autos ao Ministério Público, para apuração que entender cabível, inclusive no âmbito criminal, sem prejuízo de pena de prisão e das sanções previstas nos §§1º e 2º, do art. 77, do NCPC.”

Por:Hélio Granado

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